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Terça-feira, 30 de Setembro de 2025 | Horário: 09:08
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Ministério Público Federal solicita à ANEEL suspensão imediata do processo de prorrogação antecipada do contrato de concessão da Enel

MPF sustenta que a renovação não pode avançar enquanto estiver em curso o processo administrativo aberto pela Prefeitura de São Paulo

Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo se manifestou favoravelmente à ação civil pública proposta pela Prefeitura de São Paulo para a suspensão imediata do processo de prorrogação antecipada do contrato de concessão da ENEL SP, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital. O parecer requer que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aguarde a conclusão do processo administrativo que apura possível caducidade da concessão (instaurado em outubro de 2024) antes de qualquer decisão sobre a renovação contratual.

O MPF sustenta que a renovação não pode avançar enquanto estiver em curso o processo administrativo aberto após uma série de falhas no fornecimento de energia e multas superiores a R$ 320 milhões aplicadas pela agência reguladora. Conforme o pedido feito pelo procurador Luiz Fernando Gaspar Costa busca garantir que o interesse público seja preservado, “evitando que uma eventual prorrogação contratual inviabilize a responsabilização da concessionária por falhas graves que comprometeram a qualidade do serviço prestado aos consumidores da capital”.

Além da suspensão, o parecer requer que a ANEEL comunique imediatamente o Juízo assim que houver decisão definitiva no processo de caducidade. Caso não seja reconhecida a caducidade, o MPF solicita ainda que a agência avalie o pedido de prorrogação à luz de todos os critérios previstos no art. 6º, §1º, da Lei Federal nº 8.987/1995, que define os parâmetros de “serviço adequado”, como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade tarifária e qualidade.

Segundo o MPF, o Decreto Federal nº 12.068/2024 é claro ao determinar que, na existência de processo de caducidade, a recomendação de prorrogação deve permanecer suspensa até decisão definitiva. A Lei 8.987/1995 também estabelece que, enquanto a apuração não for finalizada, não pode haver prorrogação do contrato. Portanto, a medida visa impedir que a distribuidora obtenha a renovação sem que haja definição sobre as falhas graves na prestação do serviço.

ação civil pública, movida pelo Município de São Paulo, aponta deterioração da qualidade do serviço desde a entrada da ENEL SP (em 2018), com quedas recorrentes de energia, falta de investimento e redução de equipes, principalmente no período de chuvas. Relatórios do Tribunal de Contas do Município e da Secretaria Nacional do Consumidor indicam cortes de 51,5% no quadro de funcionários, queda de 48,7% nos custos operacionais e déficit de R$ 1,52 bilhão em investimentos entre 2018 e 2023.

Para o MPF, a ANEEL deve avaliar a prorrogação, caso ocorra, considerando todos os critérios técnicos previstos na legislação. O órgão também pede que a agência elabore uma Análise de Impacto Regulatório, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5991, comparando cenários de nova licitação e de prorrogação contratual.

O parecer destaca ainda que a ENEL SP já acumula multas superiores a R$ 320 milhões por interrupções de fornecimento e ficou na 49ª posição entre 51 distribuidoras no Índice de Satisfação do Consumidor da ANEEL em 2024. Para o MPF, esses elementos reforçam a necessidade de aprofundar a investigação antes de qualquer decisão sobre a extensão da concessão.

Entre os problemas apontados estão:

  • Quedas frequentes de energia e demora no restabelecimento do fornecimento;
  • Cortes de 51,5% no quadro de funcionários e redução de 48,7% nos custos operacionais entre 2018 e 2023, comprometendo a manutenção da rede;
  • Investimentos R$ 1,52 bilhão abaixo do previsto no mesmo período;
  • Multas que ultrapassam R$ 320 milhões aplicadas pela ANEEL por falhas no fornecimento;
  • Desempenho ruim em pesquisas de satisfação: em 2024, a Enel SP ficou na 49ª posição entre 51 distribuidoras avaliadas pela própria ANEEL.


Petição contra a renovação
Diante de novos problemas ocasionados por falta de fornecimento de energia na última semana, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) ingressou no último fim de semana com uma petição nos autos da Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a ENEL, a União e a ANEEL para impedir a renovação antecipada da concessão. No pedido, a Prefeitura reforça a necessidade de uma intervenção judicial urgente para garantir a segurança e o bem-estar da população.

Trata-se de ação que o Município já move desde agosto. O contrato da União com a ENEL vence em 2028, mas a agência reguladora sinaliza prorrogar por mais 30 anos a concessão antes do seu término, mesmo diante das recorrentes falhas e desassistências no atendimento à população. Saiba mais

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