Secretaria Municipal da Fazenda
Contestação (Impugnação) da Notificação de Lançamento do IPTU
Como contestar a cobrança do seu IPTU:
Se você discordar da cobrança do IPTU que recebeu, pode apresentar uma contestação. Essa contestação serve para corrigir erros na Notificação de Lançamento (NL) do imposto.
Prazo para contestar:
Você tem 90 dias para fazer isso. O prazo começa a contar a partir do vencimento normal da primeira parcela ou da cota única do IPTU.
O que tem que ter na contestação:
Ao contestar, você deve explicar de forma clara e direta:
- o que está errado na cobrança;
- os motivos da sua discordância;
- as provas que você tiver (como documentos, fotos etc.).
O que acontece depois que você contesta:
Quando você envia a contestação dentro do prazo:
-
a exigibilidade do crédito fica suspensa enquanto a prefeitura analisa seu pedido;
-
se a prefeitura aprovar seu pedido, a cobrança será recalculada com novos prazos de pagamento;
- se a prefeitura negar o pedido, você deverá pagar o valor original com encargos (juros e multa).
Como fazer a contestação pelo sistema SAV:
Você deve apresentar a contestação pela internet, usando o sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual
Etapas para enviar a contestação:
Escreva sua defesa e junte os documentos necessários Lista de Documentos
- Acesse o site com sua conta do gov.br.
- Preencha o formulário no sistema SAV com atenção.
- Guarde o protocolo gerado ao final do processo.
- Acompanhe a resposta pelo sistema SEI e veja publicações no DEC (para empresas, MEIs, advogados) ou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) (para pessoas físicas).
Importante: O pedido só é válido quando o número do processo SEI for gerado. Se isso não acontecer, refaça o envio.
Consulte a Secretaria Municipal da Fazenda em caso de dúvidas IPTU- Fale com a Fazenda
Recursos em 2ª instância:
- Também devem ser enviados pelo SAV.
- Presencialmente no CAF, só se a contestação de 1ª instância tiver sido feita antes de 09/12/2019.
Atendimento Presencial – com agendamento - CAF
Novas Notificações
A prefeitura pode rever o lançamento do IPTU e enviar novas notificações (NL02, NL03 etc.). Se isso acontecer, o prazo de 90 dias recomeça a contar a partir do vencimento da nova cobrança.
Você também pode contestar essas notificações mais recentes.
A Prefeitura tem até 5 anos para revisar os lançamentos do IPTU.
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