Secretaria Municipal da Fazenda

Exibindo 1 para 1 de 2

Contestação (Impugnação) da Notificação de Lançamento do IPTU

Como contestar a cobrança do seu IPTU

Como contestar a cobrança do seu IPTU:

Se você discordar da cobrança do IPTU que recebeu, pode apresentar uma contestação. Essa contestação serve para corrigir erros na Notificação de Lançamento (NL) do imposto.

Prazo para contestar:

Você tem 90 dias para fazer isso. O prazo começa a contar a partir do vencimento normal da primeira parcela ou da cota única do IPTU.

O que tem que ter na contestação:

Ao contestar, você deve explicar de forma clara e direta:

  • o que está errado na cobrança;
  • os motivos da sua discordância;
  • as provas que você tiver (como documentos, fotos etc.).

O que acontece depois que você contesta:

Quando você envia a contestação dentro do prazo:

  • a exigibilidade do crédito fica suspensa enquanto a prefeitura analisa seu pedido;

  • se a prefeitura aprovar seu pedido, a cobrança será recalculada com novos prazos de pagamento;

  • se a prefeitura negar o pedido, você deverá pagar o valor original com encargos (juros e multa).

Como fazer a contestação pelo sistema SAV:

Você deve apresentar a contestação pela internet, usando o sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual

Etapas para enviar a contestação:

Escreva sua defesa e junte os documentos necessários  Lista de Documentos

  1. Acesse o site com sua conta do gov.br.
  2. Preencha o formulário no sistema SAV com atenção.
  3. Guarde o protocolo gerado ao final do processo.
  4. Acompanhe a resposta pelo sistema SEI e veja publicações no DEC (para empresas, MEIs, advogados) ou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) (para pessoas físicas).

Importante: O pedido só é válido quando o número do processo SEI for gerado. Se isso não acontecer, refaça o envio.

Consulte a Secretaria Municipal da Fazenda em caso de dúvidas IPTU- Fale com a Fazenda

Recursos em 2ª instância:

  • Também devem ser enviados pelo SAV.
  • Presencialmente no CAF, se a contestação de 1ª instância tiver sido feita antes de 09/12/2019.

Atendimento Presencial – com agendamento - CAF

Novas Notificações

A prefeitura pode rever o lançamento do IPTU e enviar novas notificações (NL02, NL03 etc.). Se isso acontecer, o prazo de 90 dias recomeça a contar a partir do vencimento da nova cobrança.

Você também pode contestar essas notificações mais recentes.

A Prefeitura tem até 5 anos para revisar os lançamentos do IPTU.

collections
Galeria de imagens