Secretaria Municipal da Fazenda
Inscrição do imóvel no cadastro do IPTU
Inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal, declarar desdobro (divisão) ou englobamento (agrupamento) para inscrição no cadastro
Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2026 | Horário: 10:25
Você pode usar esse serviço para:
- Incluir um novo imóvel no cadastro do IPTU, quando ele ainda não tem lançamento fiscal.
- Dividir um imóvel em dois ou mais, e gerar novos números de cadastro (chamamos isso de desdobro).
- Unir dois ou mais imóveis em um só, com um único número de cadastro (isso se chama englobamento).
- Modificar o cadastro juntando e dividindo imóveis ao mesmo tempo (chamado de remembramento).
Quem deve fazer a solicitação:
Você, que é o(a) proprietário(a) ou responsável tributário pelo imóvel.
Quando pedir?
Peça sempre que:
- O imóvel ainda não tem cadastro no IPTU.
- O terreno ou imóvel foi dividido (desdobro).
- Dois ou mais imóveis foram unificados (englobamento).
Isso é necessário para atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) e deixar os dados do imóvel de acordo com a situação real.
Documentos que você deve enviar:
- Cartela do IPTU (se tiver).
- Planta do imóvel ou croqui (desenho).
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, CPF, etc.).
- Documentos que comprovem a propriedade do imóvel (como matrícula, escritura, contrato de compra e venda).
- Documentos que mostrem a situação atual do imóvel:
- Planta com quadro de áreas e localização do lote.
- Foto da fachada com o número visível.
- Croqui com dimensões do terreno e da construção.
- Documento que comprove a regularidade da construção.
- Especificação de condomínio.
Se o dono for uma empresa:
- Comprovante de CNPJ.
- Contrato ou estatuto social com a última alteração.
Se outra pessoa estiver fazendo o pedido:
- Autorização assinada pelo proprietário, com cópia do RG e CPF de quem autoriza e de quem faz o pedido.
- Ou procuração registrada em cartório, com os mesmos documentos.
Confira a lista completa de documentos para cada tipo de pedido.
Como fazer o pedido?
Você deve usar o sistema SAV (Solução de Atendimento Virtual):
Serviços no SAV:
- DIC-D - Desdobro (Divisão de lotes)
- DIC-D - Englobamento (Unificação de dois ou mais lotes em único lote)
- DIC-D - Remembramento
- DIC - Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal
collections
Galeria de imagens
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
