Secretaria Municipal da Fazenda

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Inscrição do imóvel no cadastro do IPTU

Inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal, declarar desdobro (divisão) ou englobamento (agrupamento) para inscrição no cadastro

Você pode usar esse serviço para:

  • Incluir um novo imóvel no cadastro do IPTU, quando ele ainda não tem lançamento fiscal.
  • Dividir um imóvel em dois ou mais, e gerar novos números de cadastro (chamamos isso de desdobro).
  • Unir dois ou mais imóveis em um só, com um único número de cadastro (isso se chama englobamento).
  • Modificar o cadastro juntando e dividindo imóveis ao mesmo tempo (chamado de remembramento).

Quem deve fazer a solicitação:
Você, que é o(a) proprietário(a) ou responsável tributário pelo imóvel.

Quando pedir?

Peça sempre que:

  • O imóvel ainda não tem cadastro no IPTU.
  • O terreno ou imóvel foi dividido (desdobro).
  • Dois ou mais imóveis foram unificados (englobamento).

Isso é necessário para atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) e deixar os dados do imóvel de acordo com a situação real.

Documentos que você deve enviar:

  • Cartela do IPTU (se tiver).
  • Planta do imóvel ou croqui (desenho).
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, CPF, etc.).
  • Documentos que comprovem a propriedade do imóvel (como matrícula, escritura, contrato de compra e venda).
  • Documentos que mostrem a situação atual do imóvel:
    • Planta com quadro de áreas e localização do lote.
    • Foto da fachada com o número visível.
    • Croqui com dimensões do terreno e da construção.
    • Documento que comprove a regularidade da construção.
    • Especificação de condomínio.

Se o dono for uma empresa:

  • Comprovante de CNPJ.
  • Contrato ou estatuto social com a última alteração.

Se outra pessoa estiver fazendo o pedido:

  • Autorização assinada pelo proprietário, com cópia do RG e CPF de quem autoriza e de quem faz o pedido.
  • Ou procuração registrada em cartório, com os mesmos documentos.

Confira a lista completa de documentos para cada tipo de pedido.

Como fazer o pedido?

Você deve usar o sistema SAV (Solução de Atendimento Virtual):

Serviços no SAV:

  • DIC-D - Desdobro (Divisão de lotes) 
  • DIC-D - Englobamento (Unificação de dois ou mais lotes em único lote) 
  • DIC-D - Remembramento 
  • DIC - Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal 

Mais informações e Manual do SAV

Dúvidas sobre o serviço

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