Secretaria Municipal de Habitação

Quarta-feira, 5 de Agosto de 2026 | Horário: 15:53
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Fiscalização da SEHAB leva plataformas digitais a remover anúncios irregulares de moradias sociais

Medida protege a destinação das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) e reforça o cumprimento das regras previstas na legislação municipal

A Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) realizou uma ampla ação de análise para preservar a finalidade social das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) produzidas com subsídios urbanísticos concedidos pelo município. Como resultado desse trabalho, plataformas de locação por curta temporada, entre elas Airbnb e Booking.com, começaram a remover anúncios de imóveis enquadrados nessas categorias que estavam sendo ofertados em desacordo com a legislação.

Até o momento, a SEHAB encaminhou às plataformas listas de empreendimentos que somam 62.812 unidades HIS e HMP na capital paulista, solicitando a remoção dos anúncios de locação por curta temporada identificados em empreendimentos situados em várias regiões da cidade. As empresas vêm atendendo às notificações dentro dos prazos estabelecidos, sem que, até o momento, fosse necessária a aplicação de sanções às plataformas. A iniciativa integra a política permanente de fiscalização da Secretaria para garantir que essas moradias permaneçam destinadas ao público para o qual foram concebidas, composto por famílias com renda mensal de até três salários mínimos (HIS 1), superior a três e de até seis salários mínimos (HIS 2) e superior a seis e de até dez salários mínimos (HMP).

"Essas moradias receberam incentivos públicos para ampliar o acesso à habitação popular em São Paulo. Nossa responsabilidade é garantir que essas unidades continuem cumprindo esse objetivo. O trabalho que desenvolvemos une planejamento, inteligência de dados e diálogo com as plataformas digitais para preservar uma política pública construída para atender quem realmente precisa", afirma o secretário municipal de Habitação, Diogo Soares.

A legislação municipal permite que unidades HIS e HMP sejam comercializadas apenas para famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda. Após a aquisição, esses imóveis podem ser alugados exclusivamente para moradia permanente de famílias que também atendam aos critérios de renda previstos no Plano Diretor Estratégico. Para a formalização do contrato de locação é obrigatória a emissão da Certidão de Enquadramento de Renda do locatário, registrada em cartório, conforme determina a legislação municipal.

As locações por curta temporada, caracterizadas como atividades de hospedagem ou contratos temporários inferiores a 90 dias, conforme a Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), são expressamente proibidas para unidades HIS e HMP por desvirtuarem sua finalidade social. A vedação é permanente e independe do prazo de dez anos previsto para as regras de comercialização e locação desses imóveis.

O período de dez anos corresponde ao intervalo contado a partir da emissão do Certificado de Conclusão da obra, conhecido como Habite-se (documento expedido pela Prefeitura que atesta que a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e está apta para ocupação) ou da primeira comercialização da unidade. Durante esse período, a unidade deve obrigatoriamente permanecer destinada a famílias enquadradas nas faixas de renda estabelecidas para HIS e HMP. Entretanto, mesmo após esse prazo, permanece proibida a utilização desses imóveis para hospedagem ou locação por curta temporada em plataformas digitais.

Para fortalecer esse controle, a Prefeitura de São Paulo editou os Decretos nº 63.130/2024 e nº 64.244/2025, que ampliaram os instrumentos de fiscalização sobre a destinação das unidades HIS e HMP. Entre as medidas adotadas estão a averbação da destinação social na matrícula do imóvel, a obrigatoriedade de identificação dos empreendimentos por meio de placas informativas e a exigência de documentação que comprove o enquadramento de renda dos ocupantes, sempre que solicitada pela fiscalização municipal.

Além da atuação junto às plataformas digitais, a SEHAB mantém em andamento a fiscalização quanto a comercialização de 264.799 unidades HIS e HMP, de 1.054 empreendimentos. Trata-se de um trabalho preventivo e contínuo de análise da destinação dos imóveis. A existência de um processo de fiscalização não significa, necessariamente, a constatação de irregularidades, mas integra a rotina permanente de acompanhamento da política habitacional do município.

Até o momento, a fiscalização resultou na autuação de 45 empresas, entre construtoras, incorporadoras e administradoras responsáveis pela comercialização ou gestão de empreendimentos habitacionais, após a constatação de irregularidades envolvendo 1.054 unidades HIS e HMP. As multas aplicadas somam R$ 44,1 milhões. Os demais processos seguem em tramitação, observando o devido processo legal e garantindo o direito à ampla defesa.

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