Subprefeitura Ipiranga
Manutenção das Calçadas é Responsabilidade do Proprietário do Imóvel

Muitas pessoas acreditam que a Prefeitura é responsável por consertar as calçadas, porém, na prática, isso não ocorre na cidade de São Paulo. A conservação, manutenção e adequação do passeio público são deveres do proprietário ou responsável pelo imóvel localizado em frente à calçada. À Prefeitura cabe apenas a manutenção do meio-fio, que é a faixa de separação entre a via pública e a calçada.
Essa regra está prevista na Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e no Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020. De acordo com a legislação, o dono do imóvel deve manter a calçada em boas condições de uso, garantindo segurança, acessibilidade e adequada conservação. Isso inclui o reparo de pisos danificados, o nivelamento do solo e a adequação às normas de acessibilidade, como a implantação de rampas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A responsabilidade da Prefeitura limita-se à manutenção do meio-fio em frente a imóveis públicos municipais. Quando é identificada uma calçada danificada ou a inexistência do passeio, o responsável pelo imóvel é notificado e tem o prazo de 30 dias para realizar os reparos necessários. Caso a situação não seja regularizada dentro desse período, o proprietário está sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 635,00 por metro linear.
A falta de manutenção das calçadas pode gerar riscos à população, como quedas e acidentes, além de dificultar a circulação segura dos pedestres. A Subprefeitura do Ipiranga reforça a importância da colaboração dos moradores para manter a cidade mais segura, acessível e organizada, destacando que o cuidado compartilhado com os espaços urbanos é essencial para a melhoria da qualidade de vida de todos.
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