Subprefeitura Ipiranga
Saiba como solicitar isenção de IPTU por enchentes

Caso o imóvel tenha sido danificado por uma enchente, o munícipe tem o direito de pedir a isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Um direito garantido pela Lei 14.493 de 2007. O benefício fiscal está limitado a R$20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente.
Conforme Decreto Municipal nº 48.767/2007, terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu danos físicos no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Logo, é importante que a pessoa lesada tire fotos dos danos e prejuízos para facilitar o laudo.
Para solicitar a remissão, preencha o seguinte formulário e reúna todos os documentos necessários descritos no formulário. Após, envie os arquivos para a nossa Supervisão de Habitação pelo e-mail ronaldorgsilva@
Se o seu pedido for deferido, para acompanhar a restituição do valor, acesse www.servicodevolucao.
Clique aqui e baixe o formulário de solicitação.
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