Subprefeitura Jaçanã Tremembé
Prefeito ressalta justiça social com a promulgação da PEC 66 em Brasília, que garante alívio fiscal e fortalece serviços públicos em São Paulo
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, acompanhou a promulgação da Emenda à Constituição 136/25, originalmente PEC 66/2023, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal, nesta terça-feira (9), em Brasília. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional após ampla articulação do movimento municipalista, representa um marco para as cidades brasileiras e terá impacto direto na saúde financeira da Prefeitura de São Paulo.
Ao falar sobre a medida, o prefeito Ricardo Nunes, representando a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), ressaltou a importância dessa Emenda para a saúde dos municípios e o trabalho conjunto feito pelos deputados federais e senadores, que “se coroou colhendo esse fruto de muito trabalho dos prefeitos e prefeitas”. “Hoje é um dia de muita alegria para todos os prefeitos e prefeitas do Brasil e, portanto, para a população brasileira, pois as pessoas vivem nas cidades. A PEC 66 traz um reequilíbrio para os municípios, ajusta a tabela e o cronograma de pagamentos de precatórios e outros temas relacionados à previdência”, explicou Ricardo Nunes, que é segundo vice-presidente nacional da FNP.
Nunes lembrou da importância desse momento, também por ser o ano em que são comemorados os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Temos uma condição melhor para que os prefeitos e prefeitas possam atender a sua população na saúde, na educação, no transporte.”
O prefeito esclareceu ainda que, em 2024, a Prefeitura desembolsou R$ 4,5 bilhões em precatórios e a previsão para 2025 é de R$ 5 bilhões em pagamentos de ações judiciais antigas, muitas delas datadas da década de 1990, que impactam diretamente a capacidade de investimento do município em áreas essenciais, sobretudo na periferia. O ajuste do cronograma de pagamento busca assegurar equilíbrio: honrar as dívidas sem comprometer o atendimento à população.
A Emenda traz novas regras para o pagamento de precatórios – dívidas judiciais acumuladas ao longo de décadas – e para a gestão previdenciária e orçamentária dos municípios. Na prática, a mudança permitirá que a capital paulista continue honrando seus compromissos com os credores, mas sem comprometer recursos essenciais destinados à população.
Impacto na cidade de São Paulo
Atualmente, a Prefeitura de São Paulo destina 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de precatórios, limite máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso representa cerca de R$ 5 bilhões por ano. Com a PEC 66, esse percentual cairá para 2,5% da RCL, liberando espaço no orçamento para investimentos em saúde, educação, mobilidade, habitação e outras políticas públicas prioritárias. A dívida total do município com precatórios é de aproximadamente R$ 42 bilhões, e a nova sistemática dará fôlego para que a Prefeitura organize o fluxo de pagamentos de forma responsável e sustentável.
“Entendemos que a proposta equilibra de forma satisfatória os interesses dos credores e os interesses de toda a população representada pelas Prefeituras e os governos estaduais. Ela confere previsibilidade aos orçamentos públicos sem comprometer o pagamento das dívidas geradas no passado”, aponta o secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano.
Na mesma linha, a procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, diz que a Prefeitura segue comprometida com o respeito às decisões do Judiciário. “A PEC traz um equilíbrio: preserva o direito dos credores e, ao mesmo tempo, assegura que a cidade não fique paralisada financeiramente, já que ganha fôlego para investir em políticas públicas e planejar o futuro com mais segurança.”
Principais benefícios da PEC 66
Parcelamento das dívidas previdenciárias e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios quando se tratar de débito dos municípios ou de consórcios públicos intermunicipais com o Regime Geral de Previdência Social, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município.
Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros reais de até 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
Precatórios - escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
Programa de Regularidade Previdenciária - permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
Desvinculação de receitas – Anteriormente, esse tema já havia sido ampliado até 31 de dezembro de 2032. Uma mudança realizada é que agora o percentual de receitas dos municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 será de 50%, retornando para 30% a partir do ano seguinte, 2027. A PEC 66/2023 inclui no rol desvinculações as receitas de contribuição e os superávits de fundos municipais.
Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios, atualmente fixado em 1%.
Conquista municipalista
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a economia potencial com as novas regras pode chegar a R$ 1,5 trilhão em 30 anos para todos os municípios brasileiros. Só em São Paulo, a alteração terá efeito direto no equilíbrio fiscal e na capacidade de manter serviços funcionando sem sobrecarregar a população.
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