Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Prefeitura de São Paulo atualiza valores de renda familiar para moradia popular com base no novo salário-mínimo

A Prefeitura de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (06), o decreto que atualiza os valores de renda familiar para a população beneficiada com moradia popular. Considerando o salário-mínimo vigente no país desde 1º de janeiro, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) definiu novos limites de renda mensal na cidade para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular (HMP). Confira a nova legislação.
A medida atende ao Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), à Lei de Zoneamento (LPUOS) e legislações relacionadas, que determinam a revisão anual desses valores com base no valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00. O novo decreto estabelece, para o ano de 2026, valores máximos para renda familiar mensal e renda per capita mensal (divisão total da renda da família pelo número de integrantes).
De acordo com o Plano Diretor, a unidade HIS-1 destina-se a famílias com renda de até três salários-mínimos, a unidade HIS-2 destina-se a famílias com renda de até seis salários-mínimos e a unidade HMP para famílias com renda de até dez salários-mínimos. Portanto, com o novo decreto, o limite de renda familiar mensal para HIS-1 passa a ser de R$ 4.863,00 ou R$ 810,50 per capita mensal; para HIS-2, o limite passa a ser de R$ 9.726,00 ou R$ 1.621,00 per capita mensal; para HMP, o limite passa a ser de R$ 16.210,00 ou R$ 2.431,50 per capita mensal. Confira os novos valores abaixo:
• HIS-1: até R$ 4.863,00 de renda familiar mensal ou até R$ 810,50 de renda per capita mensal;
• HIS-2: até R$ 9.726,00 de renda familiar mensal ou até R$ 1.621,00 de renda per capita mensal;
• HMP: até R$ 16.210,00 de renda familiar mensal ou até R$ 2.431,50 de renda per capita mensal.
Novos tetos de valores para venda de moradias populares
Considerando o Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, a nova legislação também promoveu a atualização dos tetos de valores para a comercialização de unidades de moradia popular. Os limites foram incorporados ao Decreto nº 63.130/2024 por meio do Decreto nº 64.244/2025, que reforçou os mecanismos de controle e ampliou o rigor na destinação dessas unidades a famílias de baixa renda.
Com a atualização, o valor máximo permitido para unidades HIS 1 passou a ser de R$ 276.102,20, ante R$ 266.000,00. Para HIS 2, o teto foi reajustado de R$ 369.600,00 para R$ 383.636,74. Já as unidades de Habitação de Mercado Popular (HMP) tiveram o valor máximo elevado de R$ 518.000,00 para R$ 537.672,71.
No caso das locações, permanece a regra do artigo 7º-A do Decreto nº 63.130/2025, com a nova redação dada pelo Decreto nº 64.244/2025, ou seja, o valor do aluguel não pode ultrapassar 30% da renda familiar máxima definida no artigo 46 do Plano Diretor Estratégico, conforme a tipologia da unidade - HIS-1, HIS-2 ou HMP. Confira os novos valores abaixo:
I - unidades HIS-1: R$ 276.102,20
II - unidades HIS-2: R$ 383.636,74
III - unidades HMP: R$ 537.672,71
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