Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Prefeitura torna autodeclaratórios alvarás para tapumes, gruas e estandes de vendas imobiliários

A Prefeitura de São Paulo acaba de modernizar as regras para a instalação de tapumes, gruas e estandes de vendas, equipamentos presentes em obras por toda a cidade e fundamentais para o setor da construção civil. Agora, os pedidos de Alvará de Autorização para avanço de tapumes, implantação de estande de vendas, uso de grua em espaço público, podem ser feitos por procedimento exclusivamente autodeclaratório. A portaria que desburocratiza as regras foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial. Confira a publicação.
É crucial entender que essa medida visa dar mais celeridade aos processos, mas não isenta os responsáveis. Pelo contrário: as informações fornecidas são de total responsabilidade dos profissionais e proprietários. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, fiscalizar e verificar a veracidade das declarações. Em caso de irregularidades, a portaria prevê penalidades administrativas - incluindo a cassação do alvará - além de sanções penais.
Além disso, esse tipo de solicitação será permitido para todos os casos, assinadas as devidas declarações. Entre os locais que passam a se enquadrar nessa modalidade estão áreas tombadas ou em perímetros de proteção do patrimônio histórico e cultural, regiões de mananciais, de preservação permanente ou de patrimônio ambiental. Também entram imóveis em áreas que exigem consulta obrigatória ao Serviço Regional de Proteção ao Voo, atividades classificadas como Polos Geradores de Tráfego, terrenos sujeitos a licenciamento ambiental e áreas impactadas por melhoramentos viários previstos em lei. Lembrando que não se isenta da apresentação desses documentos no local numa eventual fiscalização.
O procedimento ainda se aplica a imóveis potencialmente contaminados, sob risco de desapropriação ou já atingidos por decretos de utilidade pública ou de interesse social. Além disso, engloba terrenos que não tenham frente para logradouro público oficial, que dependam de anuência de outros órgãos competentes ou que sejam de titularidade municipal, estadual ou federal.
Com a adoção do modelo autodeclaratório, o processo se torna mais rápido e transparente, reduzindo burocracias para o setor da construção civil.
Elementos essenciais para a construção civil
Para garantir a circulação de pedestres na cidade, a instalação de tapumes, estandes de venda e gruas devem obedecer às normas estabelecidas no Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017). No caso dos tapumes, é obrigatório preservar uma faixa mínima de 1,2 metro da calçada destinada à passagem de pedestres. Essas estruturas são fundamentais nos canteiros de obras, pois delimitam a área da construção, impedem o acesso de pessoas não autorizadas e asseguram a proteção tanto dos trabalhadores quanto de quem transita nas proximidades.
Quando a colocação de tapumes ocupar parte da via ou da calçada, será necessário obter, além do alvará da Prefeitura, uma autorização específica da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Já os estandes de venda, por serem edificações transitórias, também precisam ser licenciados. As gruas são utilizadas para movimentar e elevar materiais e cargas pesadas na construção civil. Elas só podem ser instaladas mediante a emissão de alvará quando a ponta da lança projetar sobre o espaço público aéreo.
Como solicitar Alvarás de Autorização?
As solicitações de alvarás continuam disponíveis nos diferentes sistemas da Prefeitura, de acordo com o processo de execução da obra: São Paulo Mais Fácil (SLC), Sistema de Licenciamento Eletrônico (SLCe) ou Portal do Licenciamento/Aprova Digital. Para mais informações, acesse o site da SMUL.
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