Mooca
Perguntas frequentes
Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.
A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão). Acesse a base de dados dos Pedidos Respondidos.
Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Mooca:
1 - O que é preciso para fazer o cartão do SUS?
R.: Vá à Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura com o seu documento original de identidade e comprovante de residência. O cartão é feito na hora e sem nenhum custo.
2 - Senha Web
R.: Clique aqui
3 - CCM (Cadastro de Contribuinte Imobiliário)
R.: Clique aqui
4 - Onde devo entregar a atualização dos dados cadastrais?
R.: A atualização deve ser entregue em qualquer Subprefeitura.
5 - Alteração cadastral de imóvel residencial para comercial-e vice-versa
R.: No link abaixo é possível solicitar:
- Dados nominais
- Dados avaliativos
- Dividir, juntar ou inscrever imóveis
- Impugnar notificação de lançamento
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/savsub/index.html
6 - Atendimento técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
R.: A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) tem a função planejamento urbano, habitacional e dos transportes, controle e fiscalização do uso do solo, conservação e preservação do meio ambiente e atividades afins. As principais atribuições do setor são:
Planejar, coordenar e analisar os projetos e processos de uso e ocupação do solo, no que diz respeito a áreas particulares;
Emitir orientações para a instalação de atividades econômicas, equipamentos e outros empreendimentos que interfiram na estrutura e paisagem urbana;
Fiscalizar obras e atividades de particulares, bancas de jornal, publicidade, feiras livres, podas ou cortes de árvores;
Fazer intimações e interdições;
Emitir certidões, alvarás, autos, entre outros documentos.
Para aprovação de projetos, reforma, demolição, desdobro, auto de licença de funcionamento, alvarás de funcionamento, fiscalização, multas, Cadan, entre outros serviços, o munícipe poderá ter esclarecimentos e tirar dúvidas no plantão dos técnicos, de terça e quinta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h30 às 17h.
Endereço: Rua José de Magalhães, 500 - Vila Clementino - salas C e D
7 - Auto de Licença de Funcionamento
R.: Para empresas novas com atividades de baixo risco e até 1.500 m², acesse: http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/.
Para outras atividades, o interessado deverá comparecer nesta Subprefeitura, na Praça de Atendimento (Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino), das 8h às 17h, para obter as informações necessárias para preencher os formulários e requerer o Auto de Licença de Funcionamento. Segue a lista de documentação necessária:
- Requerimento padrão assinado pelo requerente ou representante legal
- Cópia da Identidade /CPF/CCM e CNPJ (caso pessoa jurídica)
- Cópia da Notificação de IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento
- Contrato social
- Documento comprobatório da Regularidade da Edificação e do Uso pretendido:
I - Planta APROVADA E ACOMPANHADA com o respectivo Habite-se ou Auto de Vistoria, ou Certificado de Conclusão;
II - Planta conservada com o Alvará de conservação correspondente;
III - Planta Regularizada com o Auto de Regularização correspondente;
IV - Certificado de mudança de uso e peça gráfica correspondente;
V - Peça gráfica aceita para os efeitos de Pequenas Reformas.
Outras informações/documentos serão esclarecidas somente na Praça de Atendimento, presencialmente.
8 - Avaliação de poda e/ou remoção de árvore
R.: Área interna, clique aqui.
Área pública, clique aqui.
9 – Barulho em obras
R.: Não existe legislação específica sobre barulho em obra. O PSIU (Programa Silêncio Urbano) da Prefeitura de São Paulo fiscaliza apenas estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras.
Em alguns casos, nos bairros onde há restrição de circulação de caminhão, o descarregamento de materiais e o recolhimento de caçambas só pode ocorrer à noite. O barulho da obra, neste caso, pode ser enquadrado como perturbação do sossego, infração prevista na Lei de Contravenções Penais (artigo 42 do decreto-lei 3.688/1941), e a obrigação de agir é da Polícia Militar.
Orientamos os munícipes, nestes casos, a solicitar a fiscalização da Prefeitura para checar se a obra está regular:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=654&servico=897
10 - PSIU (Programa de Silêncio Urbano)
R.: O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza ruídos excessivos provenientes de:
- Local com venda de bebidas alcoólicas entre 1h e 5h da manhã;
- Estabelecimentos comerciais, empresariais e de serviços (ex: comércios, indústrias, empresas, escolas, bares, restaurantes, hospitais, lojas de conveniência, academias de ginástica, etc.)
- Veículo estacionado com som alto;
- Baile funk/pancadão;
- Espaços religiosos;
- Demolições e detonações de pedreiras
Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=761&servico=824
Por lei, o PSIU NÃO fiscaliza:
- Ruído proveniente de obras.
- Ruído proveniente de food trucks e barracas de alimentos em vias e áreas públicas.
- Ruído proveniente de residências (ex: festas de aniversário, latidos de cães, etc.). Este tipo de ruído caracteriza “perturbação do sossego” e deve ser denunciado à Polícia Militar por meio do 190, conforme art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei n.º 3.688/1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
- Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição, conforme Art. 146, Lei 16.402;
- Artistas de rua.
Se estiver ocorrendo perturbação do sossego, é preciso acionar a polícia por meio do 190.
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteudo=1573
11 - Sinalização de trânsito
R.: Questões referente ao viário, como faixa de pedestre, semáforo, placas de trânsito, pintura de faixas de rolamento, etc., são de competência da CET. Às prefeituras regionais cabe apenas o serviço de tapa-buraco.
Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=573&servico=774
12 - Veículo abandonado em via pública
R.: Conforme determina o Decreto n.º 51.832/10, quando é constatada uma denúncia sobre veículo abandonado, é inicialmente afixada uma notificação. Após cinco dias úteis da data da notificação, sem providências por parte do proprietário ou responsável pelo veículo, abandono é caracterizado. Após esse prazo, há a remoção e o encaminhamento ao pátio da subprefeitura.
Para que aconteça a remoção, é necessário que a subprefeitura siga procedimentos legais e administrativos. Entre eles: verificar junto a demais órgãos competentes, como Polícia Militar, CET e Detran, se o veículo não tem relação com crime, sinistro ou furto ou, ainda, se não possui nenhum tipo de pendência judicial. Por isso, não há prazo para atendimento da demanda.
O abandono de veículos em vias públicas prevê sanções de acordo com a Lei de Limpeza Urbana, que fixa multa no valor de R$ 16.693,28. Além disso, caberá ao responsável que pretenda, depois da remoção, reaver o veículo, arcar com os custos de retirada, variáveis conforme o tipo de automóvel, a distância do pátio da subprefeitura, o equipamento utilizado para o procedimento e o trabalho da equipe, além do custo diário da estadia, também calculada conforme o tipo de veículo. Decorridos 90 dias da data da remoção sem que o proprietário providencie a sua retirada, o bem será levado a leilão, a ser realizado pela subprefeitura competente.
Qualquer cidadão pode e deve denunciar o abandono de veículos para a Prefeitura por meio do telefone 156, praças de atendimento das Subprefeituras ou pelo link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=1037.
13 - IPTU e atualização cadastral
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14 - Como cadastrar senha da web?
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