Subprefeitura Santana Tucuruvi

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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026 | Horário: 17:07
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Prefeitura sanciona lei que amplia e garante transporte de cães de assistência em táxis, aplicativos e veículos de turismo

Descumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência

A Prefeitura de São Paulo sancionou a lei nº 18.387/2026, que obriga táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo a garantirem o transporte de cães de assistência que acompanham pessoas com deficiência, sem restrições ou cobranças adicionais. A nova legislação ainda amplia e fortalece esse direito em locais de uso público ou privado na capital, incluindo estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de lazer.

O descumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência. Nos casos de infração cometida nos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre a Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), garantido o direito de regresso contra o motorista parceiro.

A norma atualiza a lei municipal nº 16.518/2016 e representa um avanço importante na promoção da acessibilidade, inclusão social e no combate à discriminação contra pessoas com deficiência. O projeto aprovado pela Câmara Municipal foi promulgado pelo prefeito Ricardo Nunes na sexta-feira (9).

Entre as principais mudanças, a legislação passa a reconhecer oficialmente diferentes categorias de cães de assistência, como cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de assistência emocional e cão de serviço. 

A lei ainda garante o acesso aos meios de transporte, incluindo táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo, e estende esse direito aos cães em fase de treinamento e socialização, desde que acompanhados por treinadores, instrutores ou famílias socializadoras devidamente identificados.

A legislação proíbe a exigência do uso de focinheira para cães de assistência e veda qualquer cobrança adicional vinculada à presença do animal. Também estabelece critérios para a identificação do cão e de seu usuário, por meio de carteira de identificação específica e comprovante de vacinação atualizado.

A lei prevê exceções para áreas críticas de serviços de saúde, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, e para locais de manipulação de alimentos, respeitando critérios sanitários e de segurança.

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