Subprefeitura São Mateus
Atribuições da Área de Controle Interno da Subprefeitura São Mateus
PORTARIA nº 14/2026
Dispõe sobre as atribuições da Área de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura São Mateus.
O SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as responsabilidades da Área de Controle Interno no âmbito desta Subprefeitura, RESOLVE:
Art. 1º - Fica definida a Área de Controle Interno, ou unidade equivalente, como responsável pela coordenação, supervisão e execução das atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º - Compete à Área de Controle Interno:
I - Receber, analisar, tratar e emitir manifestações referentes às demandas apresentadas pela Controladoria Geral do Município (CGM) e demais órgãos de controle e fiscalização;
II - Monitorar e acompanhar o cumprimento de recomendações, determinações, solicitações de informações e demais encaminhamentos provenientes de órgãos de controle interno e externo;
III - Assessorar tecnicamente as unidades da Administração Municipal em temas relativos a:
• Ética e integridade no serviço público;
• Prevenção e tratamento de conflitos de interesse;
• Transparência pública;
• Ouvidoria;
• Proteção de dados pessoais;
• Direitos do usuário de serviços públicos;
• Gestão de riscos;
• Controles internos;
• Gestão de processos;
• Governança pública;
• Prevenção e combate à corrupção.
IV - Propor melhorias, instrumentos e mecanismos destinados ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno e ao aprimoramento da integridade, eficiência e transparência administrativa;
V - Elaborar relatórios, pareceres, notas técnicas, planos de ação e demais documentos relacionados às atividades de controle interno.
Art. 3º - A comprovação das atribuições estabelecidas nesta Portaria será realizada mediante apresentação deste ato normativo ou documento institucional correlato, quando solicitada por órgãos de controle ou para demais finalidades institucionais.
Art. 4º - Ficam designados para atuar na Área de Controle Interno da Subprefeitura São Mateus os(as) seguintes servidores(as):
I - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti - Assistente Administrativo de Gestão - Setor: Assessoria Jurídica
II - Douglas Muro Trinca - Assistente de Suporte Operacional - Setor: Assessoria Jurídica
III - Marcelo de Souza Oliveira - Diretor I - Setor: Assessoria Executiva de Comunicação
IV - Giovanna Durú Silvério - Chefe de Unidade I - Setor: Unidade de Armazenamento
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