Secretaria Municipal da Saúde
Atividades Licenciadas
As atividades sujeitas ao licenciamento sanitário no município de São Paulo estão descritas no Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025.
Somente as atividades listadas no Anexo I necessitam de licenciamento sanitário. Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas não contempladas no Anexo I ficam dispensados do Licenciamento Sanitário, no entanto, podem estar sujeitos à atuação da Vigilância em Saúde, a depender da atividade que desempenhem.
Ainda no Anexo I, na coluna “Validade”, consta a periodicidade de renovação da Licença de Funcionamento Sanitária. As atividades para as quais não é estabelecido prazo de validade estão dispensadas da necessidade de renovação da Licença de Funcionamento Sanitária.
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