Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas
Competências e Atribuições
Atribuições institucionais da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA)
A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA), instituída pelo Decreto nº 60.290/2021 e alterada pelo Decreto nº 62.257/2023, tem como finalidade inserir a variável climática nos processos decisórios do Governo Municipal, assegurando a integração entre políticas públicas, planos, programas e ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima no Município de São Paulo.
Compete à SECLIMA:
-
Coordenar, articular e propor medidas de integração entre políticas, planos, programas e ações voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo a otimização e a convergência de esforços e recursos.
-
Orientar e incentivar os órgãos municipais a incorporarem a variável climática — incluindo risco climático e resiliência — em suas ações e processos decisórios.
-
Articular parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como organismos multilaterais, para implementação de projetos, cooperações e mecanismos de financiamento climático.
-
Estimular políticas, programas e inovações tecnológicas sustentáveis, incluindo construções sustentáveis, eficiência no uso de recursos e redução das emissões de gases de efeito estufa.
-
Acompanhar a implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP, bem como demais ações de enfrentamento às mudanças do clima previstas na Lei Municipal nº 14.933/2009.
-
Instituir e coordenar grupo de trabalho intersecretarial para a elaboração anual do relatório de acompanhamento da execução do PlanClima.
-
Secretariar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, preparando pautas, elaborando atas, registrando expedientes, arquivando documentos, controlando prazos e publicando as deliberações do colegiado (art. 2º, Decreto nº 60.290/2021, que altera o Decreto nº 50.866/2009).
-
Secretariar o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frotas por Alternativas Mais Limpas – COMFROTA, instituído pelo Decreto nº 58.323/2018, que regulamenta o artigo 50, da Lei nº 14.933/2009, e a Lei nº 16.802/2018. Cabendo-lhe preparar pautas, elaborar atas, registrar expedientes e dar suporte administrativo e técnico às deliberações do colegiado.
-
Secretariar grupos de trabalho interinstitucionais e coordenar reuniões temáticas criadas por portarias, como o Plano Preventivo Chuvas de Verão e o Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade, oferecendo suporte técnico e administrativo.
-
Auxiliar no fornecimento de apoio técnico, administrativo e material para execução de ações climáticas dentro de sua competência, inclusive em atividades de monitoramento e fiscalização, como na Operações Integradas em Defesa das Águas -OIDA (art. 1º, XIII, Decreto nº 62.257/2023).
