Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026 | Horário: 07:52
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Prefeitura limita velocidade de bikes elétricas e patinetes a 20 km/h em ciclovias

Portaria publicada no Diário Oficial define as regras para circulação de veículos autopropelidos nas vias da cidade de São Paulo

A Prefeitura, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), publicou nesta sexta-feira (14/08) a Portaria SMT.SEMTRA 023, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas vias da cidade de São Paulo. Nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhada com pedestres), esses veículos poderão desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. A Portaria disciplina a Resolução Contran 996/2023.

A regulamentação também estabelece o limite de velocidade em outras vias. Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h. Calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidas para os patinetes e demais autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.

Ruas e avenidas sem ciclovia

Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito. Já as patinetes podem circular apenas nas vias com velocidade até 40 km/h, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A portaria estabelece, ainda, um período de adaptação às regras, até 28 de agosto. Durante essa fase de transição, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) promoverá ações de informação aos usuários e irá definir os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas pelos usuários.

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