Secretaria Municipal das Subprefeituras
Prefeitura de São Paulo dobra número de multas da Lei Cidade Limpa nos primeiros sete meses de 2025
Antes x Depois Colégio Ennio Voss (Av. Jornalista Roberto Marinho)
A fiscalização da lei é realizada pelas equipes das Subprefeituras, a partir de demandas registradas nos portais de atendimento do SP156. Neste ano, a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) intensificou sua atuação e aplicou 308 multas nos primeiros sete meses de 2025, contra 119 no mesmo período de 2024, um aumento de mais de 159%. O resultado demonstra maior rigor e eficiência nas vistorias.
Registro antes da Lei Cidade Limpa
“Os erros mais comuns da população em relação à Lei Cidade Limpa incluem publicidade excessiva nas fachadas, anúncios inadequados e desconhecimento da legislação. A população precisa colaborar para cumprir a norma, que valoriza obras tradicionais e prédios históricos, evitando degradação da paisagem, poluição visual e riscos à segurança viária.”, explica Miguel Jodas, coordenador do setor de fiscalização da Subprefeitura Sé.
As normas da Lei Cidade Limpa estão à disposição da população através da legislação municipal: Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006, que podem ser consultados no Manual Ilustrado de Aplicação da Lei Cidade Limpa e normas complementares
Além das multas, a SMSUB também aplica notificações orientativas, que concedem prazo de 30 dias para que o cidadão regularize sua situação antes de qualquer autuação. Nos primeiros sete meses de 2025, foram emitidas 376 notificações orientativas, contra 112 no mesmo período do ano passado, um aumento de 235%.
O fiscal da Vila Mariana, Walter Souza, destaca o papel orientativo das fiscalizações: “Os dados indicam que a grande maioria dos infratores corrige as irregularidades após a primeira notificação, apenas orientativa e sem multa. Em apenas 6% dos casos, quando o fiscal retorna ao local, a situação continua em desacordo com a lei, gerando multa ao responsável”.
Registro após a Lei Cidade Limpa entrar em vigor
Para Tânia Regina Cavaleiro Kurata, coordenadora de fiscalização da Subprefeitura Pinheiros, a lei trouxe benefícios diretos para a cidade: “A Cidade Limpa veio para ajudar todo mundo. Ao mesmo tempo em que diminui a poluição visual, melhora a segurança de motoristas e pedestres, garantindo calçadas livres para circulação. A lei impõe limites de tamanho e quantidade de anúncios, o que deixa a paisagem urbana mais organizada e agradável.”
A Lei Cidade Limpa entrou em vigor em janeiro de 2007, e estabeleceu regras para anúncios, retirada de outdoors e propagandas irregulares. A implantação transformou a paisagem urbana, valorizando a arquitetura. A lei se consolidou como referência em regulação do espaço urbano, reforçando a importância da preservação estética e da qualidade de vida na cidade.
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