Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 | Horário: 18:17
Compartilhe:

Prefeitura de São Paulo envia à Câmara projeto de lei para dar mais agilidade a podas e remoções de árvores em ano de recorde de atendimentos

A proposta da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) atualiza uma legislação de mais de três décadas, estabelecendo prazos mais dinâmicos para avisos de manejo arbóreo, com o objetivo de prevenir riscos e acelerar os serviços de zeladoria.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que atualiza a regulamentação sobre a publicidade das intervenções de manejo da vegetação de porte arbóreo na capital. O objetivo da medida é adequar as normas, editadas há mais de 30 anos (Lei nº 10.919/1990), à realidade tecnológica atual e à prevenção e mitigação de danos causados pelas mudanças climáticas.

A necessidade de modernização da lei acompanha o crescimento expressivo no volume de atendimentos de cuidados com as árvores. Dados da SMSUB mostram um aumento substancial nos serviços prestados nos primeiros nove meses de 2026 em comparação com os anos anteriores.

De janeiro a setembro de 2026, a Prefeitura realizou 173.435 podas de árvores. Este número representa um crescimento de 45,4% em relação ao mesmo período de 2025 (119.225 podas).
O serviço de remoção (supressão) de exemplares que apresentavam riscos ou problemas fitossanitários também bateu recorde. Nos primeiros nove meses de 2026, foram registradas 13.563 remoções, um aumento de 31,9% comparado aos 10.282 serviços executados de janeiro a setembro de 2025.

Prazos Mais Dinâmicos para o Manejo O novo projeto de lei propõe um tratamento proporcional às diferentes modalidades de manejo, substituindo a exigência padronizada e rígida de 10 dias de antecedência para as intervenções. As principais alterações propostas incluem: 
•    A supressão (corte) e o transplante de árvores nas vias e logradouros passarão a ser informados à população com antecedência de 5 dias. 
•    Neste prazo de 5 dias, eventuais interessados poderão se manifestar quanto à supressão ou ao transplante. 
•    Para a poda de árvores, que é uma atividade ordinária de conservação, a informação à população ocorrerá com antecedência de 2 dias. 
•    As situações em que ficar caracterizada urgência estão isentas destes prazos, garantindo a pronta atuação. 

A redução dos prazos não significa uma flexibilização dos critérios técnicos. Intervenções de maior impacto, como a supressão e o transplante, continuam exigindo manifestação técnica e autorização expressa de profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos, engenheiros florestais ou biólogos. 

A proposta busca equilibrar a gestão e a transparência com o princípio da eficiência nos serviços públicos. Atualmente, o município já utiliza o Sistema de Gestão de Zeladoria (SGZ) e canais eletrônicos para divulgar relatórios e informações sobre as ações, processando dados em uma escala que era inconcebível na época em que a lei de 1990 foi criada.

collections
Galeria de imagens