Casa Civil
Câmara aprova projeto de lei que fortalece acolhimento familiar na cidade de SP
Aprovado nesta terça (16), por votação simbólica, na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei 1461/25, que altera a denominação de Família Guardiã para Serviço Família Acolhedora – SFA e adota novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio financeiro.
O objetivo do PL é tornar o auxílio financeiro mais atrativo e compatível com as responsabilidades de cuidado, incentivando a inclusão de crianças e adolescentes no Serviço Família Acolhedora.
A proposição alinha a política municipal à Constituição e ao ECA (Lei nº 8.069/90, Art. 34, § 1º), que dão prioridade ao acolhimento familiar sobre o institucional, que é feito em unidades SAICA e Casa Lar.
O acolhimento familiar é superior por sua capacidade de oferecer um ambiente individualizado e responsivo, essencial para a formação do apego seguro na criança.
O acolhimento institucional deve ser uma medida excepcional e provisória, quando a inserção familiar imediata não for possível.
Estudos demonstram que a permanência prolongada em grandes instituições é um fator de risco crítico que pode gerar atrasos cognitivos e motores e dificuldades na regulação emocional.
Há também pesquisas que apontam que a capacidade de desenvolver vínculos afetivos seguros no acolhimento familiar é de 68% e de apenas 18% no ambiente institucional, no qual é comum a rotatividade de profissionais.
O que muda com o Serviço Família Acolhedora - SFA
O SFA prevê mentoria e supervisão técnica especializada de equipes multidisciplinares, que assegura acompanhamento individualizado, discussão de casos complexos e suporte psicossocial, elevando o padrão de qualidade do serviço e garantindo que seja realizado conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O sucesso do programa depende diretamente da qualificação e do suporte contínuo oferecido às famílias. A reestruturação do auxílio financeiro visa não apenas compensar os custos diretos, mas também valorizar o papel da família acolhedora como agente principal do cuidado e desenvolvimento.
Sem impacto financeiro
É importante destacar que a proposta não vai gerar impacto financeiro que necessite suplementação orçamentária, pois também representa uma medida de racionalização de gastos públicos e de eficiência orçamentária.
O acolhimento institucional na cidade de São Paulo possui um Custo Médio Ponderado por Acolhido/Mês de R$ 8.750,53. O Município atualmente acolhe 2.315 crianças e adolescentes nessas modalidades. Em 12 meses, o custo será de R$ 243.089.808,36.
O reajuste financeiro proposto utiliza como indexador o Salário Mínimo Paulista – SMP, atualmente em R$ 1.804,00, conforme tabela a seguir:
Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o auxílio financeiro será acrescido de 1 SMP, independentemente da idade (R$ 1.804,00).
Mesmo com o novo patamar, o custo do SFA continua sendo substancialmente menor, gerando uma economia direta aos cofres públicos.
Considerando que 50% do total de acolhidos tenha entre 0 a 6 anos, outros 50% tenha entre 7 e 17 anos e 11 meses e 10% dos acolhidos seja portador de alguma deficiência, o custo total anual do FSA, com os novos critérios, será de R$ 130.335.888,00.
Assim, além dos benefícios do acolhimento familiar, as mudanças propostas têm potencial para reduzir os custos em 46,38%, uma diferença de R$ 112.753.920,36 por ano.
A transição de acolhimento em SAICAS e Casa Lar para o SFA será gradual e monitorada, envolvendo: 1) reajuste nos valores; 2) campanha de captação de novas famílias; 3) contratação de equipe especializada para seleção, capacitação e mentoria das famílias.
Esta proposta contribui para o cumprimento da Meta 87 do Plano de Metas 2025/2028 -Desinstitucionalização do SAICAS: “fortalecer, ampliar e publicizar o Programa Família Acolhedora, com 6 novos serviços para proteção integral a crianças e adolescentes afastados da família por medida imposta pelo Sistema de Garantia de Direitos”.
Família Acolhedora
O Serviço Família Acolhedora organiza o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias voluntárias, que são previamente selecionadas e capacitadas, garantindo atenção individualizada, construção de relações de afeto, constância de cuidados e convivência comunitária, elementos essenciais para o desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes.
O objetivo da SFA é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes afastados do convívio da família de origem por medida de segurança, proporcionando um ambiente familiar até que a situação seja resolvida ou ocorra o encaminhamento para adoção. A reintegração com a família de origem ou a extensa é sempre a prioridade.
Cada Família Acolhedora recebe uma criança ou adolescente por vez, exceto quando acolhe um grupo de irmãos.
No município de São Paulo, é o SFA é gerido pela SMADS e executado pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).
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