Casa Civil
Desburocratização do licenciamento de obras em São Paulo é aprovada pela Câmara Municipal
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta (10), por 31 votos favoráveis e 13 contrários, o Projeto de Lei 1446/2025 que moderniza e simplifica o processo de licenciamento de obras públicas e privadas no município. A proposta institui a emissão eletrônica de documentos de aprovação, execução e regularização de obras, reduzindo etapas, ampliando o uso de autodeclarações e garantindo mais agilidade e segurança jurídica.
A proposta também autoriza a Prefeitura a prorrogar por até 12 meses o prazo previsto no artigo 22 da Lei 17.202/2019, sobre a regularização de edificações, mais conhecida como Lei da Anistia de Imóveis.
O que muda com o PL
O projeto promove uma reformulação do processo de licenciamento, com foco em desburocratização e transparência:
Emissão eletrônica e automática de documentos - A proposta permite que nove documentos - entre eles Alvará de Aprovação e Execução, Certificado de Conclusão e Certificado de Regularização - sejam emitidos automaticamente, com base nas declarações do interessado e na validação do sistema.
Redução de etapas e clareza de critérios - O PL reorganiza e detalha os critérios para aprovação, execução e regularização de obras privadas e públicas. O capítulo II do projeto de lei detalha os documentos e os casos específicos de obras privadas incluídas nas mudanças a revalidação de Alvará de Funcionamento de templos de qualquer culto. As exceções estão listadas no artigo 10 do capítulo IV. Já o capítulo III detalha as especificidades de obras públicas incluídas nas mudanças.
Agilidade sem intervenção humana - Nos casos enquadrados no novo regime, o tempo de licenciamento passa a depender apenas do processamento eletrônico, sem necessidade de análise manual da Prefeitura, acelerando significativamente a liberação de obras.
Abrangência ampliada - As mudanças beneficiam não apenas obras privadas, mas também obras da União, do Estado e do Município. Projetos executados por emendas parlamentares também poderão ser agilizados, desde que atendam às regras previstas no PL.
Atendimentos e consultas técnicas - sobre a legislação de uso e ocupação do solo e seus regulamentos deverão ser realizados pelos técnicos municipais por meio de videoconferência, que será gravada e arquivada.
Processo 100% digital - A expedição ocorrerá após validação automática dos pedidos, das declarações de responsabilidade técnica, das declarações do proprietário e/ou possuidor, do aceite formal do interessado e do recolhimento das taxas.
Transparência, auditoria e responsabilização
Mesmo com a desburocratização, o PL mantém mecanismos rigorosos de controle:
Validação automática: se houver inconformidade nas informações declaradas, o sistema bloqueia a emissão e direciona o processo para o fluxo tradicional de análise técnica.
Auditorias por amostragem: a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) – ou empresa contratada por ela – irá auditar, por amostragem, a regularidade dos documentos expedidos.
Responsabilidade técnica e legal: proprietários e profissionais são responsáveis pela veracidade das informações, podendo responder por falsidade ideológica, conforme artigo 299 do Código Penal.
Penalidades: em caso de suspeita de irregularidade, ilegalidades ou má-fé, os efeitos do documento eletrônico são suspensos, e o interessado deve apresentar defesa em até cinco dias úteis. Infrações podem gerar multas proporcionais à metragem da obra ou multas fixas de R$ 100 mil, conforme o tipo de documento.
Modernização e segurança jurídica
O novo modelo de desburocratização atende à Meta 132 do Programa de Metas 2025–2028, que prevê a modernização e aceleração do licenciamento de obras na cidade. E consolida uma nova etapa de modernização, ao mesmo tempo em que preserva mecanismos de controle e responsabilização, trazendo mais previsibilidade, transparência e agilidade para cidadãos, empreendedores e para o poder público.
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