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Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 | Horário: 18:30
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Câmara Municipal aprova perdão de dívidas do IPTU para teatros da Bela Vista e de templos religiosos

O valor estimado da renúncia fiscal teatros e espaços culturais, localizados no Distrito da Bela Vista, é de aproximadamente R$ 6 milhões

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta (10) o Projeto de Lei 1.432/2025, proposto pelo Executivo, que propõe a remissão (perdão) de dívidas de IPTU para dois grupos específicos de imóveis: teatros e espaços culturais, localizados no Distrito da Bela Vista, e imóveis locados utilizados exclusivamente como templos religiosos ou sedes administrativas de igrejas, conforme a ampliação constitucional da imunidade tributária.

A proposta busca fortalecer e preservar a atividade cultural no Distrito da Bela Vista, região emblemática da produção teatral paulistana; ajustar a legislação municipal às normas federais que ampliaram a imunidade tributária para imóveis religiosos locados; e regularizar pendências acumuladas por entidades culturais e religiosas impactadas por mudanças legais e por custos elevados de manutenção de imóveis.

Remissão para teatros e espaços culturais da Bela Vista

O Distrito da Bela Vista, pertencente à Subprefeitura da Sé, compreende a área entre o Viaduto Júlio de Mesquita Filho, a Rua Frei Caneca e as Avenidas Paulista e 23 de Maio. A região é reconhecida como um dos principais polos artísticos da capital, marcada pela formação, difusão e produção das artes cênicas.

O PL propõe o perdão das dívidas de IPTU referentes aos anos de 2020 e 2024 para teatros e imóveis “de caráter artístico e cultural” que desenvolvam atividades como criação, produção, formação, programação ou promoção artística.

Critérios para receber o benefício

Os imóveis devem atender aos seguintes requisitos:

- dedicados à realização de espetáculos de artes cênicas, com caráter artístico e cultural;

- capacidade de público de até 400 pessoas sentadas por sala;

- acesso direto por logradouro público ou espaço semipúblico de circulação.

Ficam excluídos os espaços administrados por partidos políticos ou empresas cujo objeto social não seja cultural.

Em imóveis de uso misto, a remissão será proporcional à área destinada às atividades culturais.

Não haverá devolução de valores já pagos, mas dívidas existentes - inclusive de imóveis que aderiram a programas de parcelamento - poderão ser perdoadas.

O valor estimado da renúncia fiscal é de aproximadamente R$ 6 milhões.

Remissão para imóveis locados usados como templos religiosos

A proposta também contempla imóveis locados e utilizados exclusivamente como templos ou sedes administrativas de igrejas de qualquer religião. A medida decorre da Emenda Constitucional nº 116/2022, que passou a estender a imunidade do IPTU também a imóveis alugados usados para fins religiosos.

Assim, o PL prevê a remissão das dívidas acumuladas referentes ao período posterior à entrada em vigor da emenda constitucional.

Pontos importantes da medida

- os imóveis continuarão a ter imunidade tributária daqui em diante;

- não haverá devolução dos valores de IPTU já pagos;

- serão perdoadas também dívidas de multas, juros e honorários advocatícios associados ao IPTU;

- imóveis que aderiram a programas de parcelamento também terão suas dívidas remidas.

O valor estimado da renúncia fiscal para este segmento varia entre R$ 160 milhões e R$ 230 milhões.

Procedimento, fiscalização e penalidades

O pedido de remissão deverá ser feito pelo titular do imóvel ou pela entidade locatária, mediante apresentação dos documentos exigidos pela Prefeitura.

Em casos de falsidade, dolo ou má-fé, o Município fará representação criminal contra os responsáveis e promoverá execução fiscal prioritária, cobrando retroativamente todos os valores devidos.

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