Casa Civil
Acesso com cães de assistência é agora garantido por lei em todos os espaços coletivos e meios de transporte da Capital
Sancionada nesta segunda-feira (12), pelo Prefeito Ricardo Nunes, a Lei nº 18.387/26, que assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer acompanhada de cão de assistência em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, bem como em meios de transporte e estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de lazer.
A nova legislação amplia e atualiza a proteção já prevista na Lei Municipal nº 16.518/2016, garantindo mais inclusão, autonomia e respeito às pessoas com deficiência no município.
Com a lei, fica expressamente proibida a recusa de transporte por aplicativos, como Uber e 99, além de táxis, vans e ônibus de turismo, ao usuário acompanhado de seu cão de assistência. Também é vedada qualquer cobrança adicional, tarifa ou acréscimo vinculado, direta ou indiretamente, à presença do animal.
A legislação define como cão de assistência o animal treinado e capacitado para auxiliar pessoas com deficiência, enquadrado nas seguintes categorias:
- Cão-guia, para auxílio à pessoa com deficiência visual;
- Cão-ouvinte, para auxílio à pessoa com deficiência auditiva;
- Cão de assistência ao autista, para apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Cão de assistência emocional, para suporte emocional;
- Cão de serviço, para auxílio a pessoas com outras deficiências.
Para o exercício do direito, os responsáveis pelos cães de assistência deverão apresentar carteira de identificação, contendo informações do usuário e do animal, além da carteira de vacinação atualizada, com comprovação de vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário devidamente registrado.
Multas e penalidades
O descumprimento da lei sujeita o infrator a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00. Em caso de reincidência, a penalidade poderá chegar a R$ 50.000,00.
Nos casos de infração ocorridos em serviços de transporte por aplicativo, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre a Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), assegurado o direito de regresso contra o motorista parceiro.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao financiamento de ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência, reforçando o compromisso da cidade com a inclusão e a acessibilidade.
Com a nova lei, São Paulo avança na consolidação de uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para garantir direitos fundamentais a todos os cidadãos.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
