Secretaria de Governo Municipal
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratos administrativos são acordos formais (ou seja, registrados em documentos) que a administração pública estabelece com empresas, indivíduos, entidades sem fins lucrativos ou mesmo outros órgãos públicos para atingir objetivos de interesse público.
De acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, as compras e contratações de bens, materiais, obras e serviços realizadas pela administração pública devem ser, por via de regra, formalizadas através de contratos que registrem, obrigatoriamente, informações sobre o objeto (bem, material ou serviço); vinculação do contrato e do edital de licitação à proposta do fornecedor vencedor da licitação ou ao documento que tiver autorizado a contratação direta e a respectiva proposta; a legislação aplicável à execução do contrato; o regime (forma) de execução dos serviços ou fornecimento dos bens ou materiais; os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega e recebimento definitivo do objeto do contrato; o preço e as condições de pagamento; o reajuste ou atualização de preços; os direitos e as responsabilidades das partes contratantes e contratadas; as penalidades cabíveis e os valores das multas em caso de descumprimento de responsabilidades; o crédito orçamentário da despesa, ou seja, de onde virá o recurso ou valor que o órgão utilizará para pagamento ao fornecedor (contratado) naquele contrato, dentre outras informações previstas em legislação.
Por “contrato”, a lei compreende o uso de instrumentos (documentos) específicos, de acordo com as características do objeto adquirido ou serviço contratado. Os instrumentos normalmente utilizados na Prefeitura de São Paulo são:
Termo de Contrato (Íntegra): geralmente utilizado para formalizar a compra ou contratação de bens, materiais e serviços de valor mais elevado e/ou que serão entregues ou executados pelo fornecedor (contratado) ao longo do tempo.
Nota de Empenho de Despesa: utilizada para formalizar a compra ou contratação direta, ou seja, sem licitação em razão de menor valor ou com entrega ou execução total e imediata de todos os bens, materiais ou serviços adquiridos, e quando também não existam obrigações futuras do fornecedor (por exemplo assistência técnica, serviços adicionais), independentemente de seu valor.
Na Prefeitura de São Paulo, é autorizado, com exceção à essa regra geral, a não utilização desses instrumentos formais de contratação, no caso de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, cujo valor não seja maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o Decreto Municipal n° 62.100/2022, em seu artigo 95, parágrafo 2º.
As informações sobre contratos também podem acessadas nos seguintes portais:
- Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seção “Painel de Negócios”;
- Portal da Transparência da Cidade de São Paulo, na seção “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias”;
- Glossário de Compras Públicas da Prefeitura do Município de São Paulo.
Confira a lista de Empresas Punidas e impedidas de participar de licitações ou de contratar com a Administração, por terem praticado infração anteriormente.
2026| 2025 |2024| 2023 | 2022 | Anteriores
- Processo: 6011.2025/0003799-5
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2026-SGM
Contratada: THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA - CNPJ Nº 32.878.138/0001-84
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de empresa especializada na fabricação e instalação de móveis planejados em madeira.
Data da assinatura: 29/01/2026
Data da Publicação: 30/01/2026
Vigência: A definir
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
- Processo: 6011.2025/0004171-2
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026-SGM
Contratada: LUME MARKETING E CRIAÇÕES - CNPJ Nº 42.065.403/0001-69
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação Direta de empresa, objetivando a prestação de serviços necessários à realização da FIA WEC 6 Horas de São Paulo com viabilização de infraestrutura constituída por equipamentos, produtos, pessoal técnico, operacional, apoio logístico.
Data da assinatura: 23/01/2026
Data da Publicação: 27/01/2026
Vigência: 23/01/2026 a 22/01/2027
Valor: R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
- Processo: 6011.2026/0000241-7
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2026-SGM
Contratada: SÃO PAULO TURISMO S/A - CNPJ Nº 62.002.886/0001-60
Modalidade: Inexigibilidade de contratação
Objeto: Contratação de prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução do Carnaval de Rua 2026, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para concepção, planejamento, coordenação e execução do evento.
Data da assinatura: 30/01/2026
Data da Publicação: 02/02/2026
Vigência: 30/01/2026 a 29/07/20276
Valor: R$ 29.262.434,64 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
