Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Prefeitura de São Paulo flexibiliza vestimentas autorizadas para taxistas
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta quarta-feira (04), no Diário Oficial da Cidade, portaria que flexibiliza as vestimentas permitidas para taxistas. Passa a ser permitido o uso de camisa polo de cor única e de calça jeans escura de cor unica. A medida atende a uma reivindicação da categoria.
A Portaria SMT.DTP n.º 022 atualiza e simplifica a redação da legislação do curso de taxista, onde constam as normas de conduta, postura do taxista, manutenção do táxi, entre as quais a vestimenta obrigatória. Com a medida, taxistas das categorias Comum, Comum-Rádio, Executivo e Acessível podem utilizar camiseta polo de cor única e uniforme, o que não era permitido. Somente camisa social estava autorizada. Além disso, taxistas dessas categorias ficam autorizados a utilizar calça jeans escura comum de cor uniforme - até então, somente a calça jeans de corte social liso, com bolso estilo faca era permitida.
Para os taxistas das categorias Especial a gravata passa a ser facultativa (antes era item obrigatório). E para a categoria Luxo fica autorizada a utilização do traje chamado costume (com apenas duas peças: paletó e calça). Até agora os condutores do taxi Luxo só poderiam usar terno (conjunto de três peças: paletó, calça e colete feitos do mesmo tecido) ou smoking. O restante da vestimenta segue sem alteração para ambas as categorias.
Segue proibido para todas as categorias a utilização de qualquer tipo de camiseta, além de camisas com estampas; shorts e bermudas, tênis, sandálias, chinelos; além de gorros, bonés, capuz ou qualquer outro acessório que dificulte a identificação do taxista.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
