Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Prefeitura define as regras para solicitação de transferência de Alvarás de Táxis
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), definiu os procedimentos e a documentação necessária para solicitação de transferência de Alvarás de Estacionamento de Táxi. A retomada das transferências de Alvarás de Táxi e as condições necessárias para sua realização já haviam sido autorizadas pela Portaria SMT.GAB 27/26, publicada em 3 de junho de 2026.
A Portaria do DTP, publicada no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (12), estabelece que a solicitação deverá ser feita exclusivamente no Portal SP156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br. Deverá ser enviado junto com a solicitação o formulário específico para transferência (anexo 1 da Portaria) preenchido com dados do alvará e dos envolvidos na transferência, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica por ambas as partes, além dos seguintes documentos:
Do atual titular do alvará:
- Alvará de Estacionamento do Táxi a ser transferido;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento de identificação do titular do alvará de titularidade de Pessoa Física;
- Termo de Permissão, no caso de Pessoa Jurídica;
- Contrato social ou estatuto atualizados e documentos dos seus representantes legais, no caso de Pessoa Jurídica.
Do futuro titular do alvará:
- Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX em situação ativa e válida no caso de Pessoa Física;
- CNH ou Carteira Digital de Trânsito (CDT) com a anotação que exerce atividade remunerada (EAR) no caso de Pessoa Física;
- Comprovante de residência emitido nos últimos 3 (três) meses.
- Termo de Permissão, no caso de Pessoa Jurídica;
- Contrato social ou estatuto atualizados e documentos dos seus representantes legais, no caso de Pessoa Jurídica.
- Comprovante de inscrição ou conclusão no curso do Serviço Atende+, ministrado pela São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, quando o Alvará de Estacionamento for da categoria Acessível.
No caso de falecimento do titular do Alvará, deverá ser apresentado o Formal de Partilha Judicial ou escritura pública correspondente com indicação expressa da transferência a um dos sucessores. Se o Formal de Partilha não tiver sido emitido, o inventariante poderá requerer a indicação de responsável temporário no Portal SP156 e deverá, além dos documentos acima, apresentar:
- Termo de nomeação do inventariante;
- Documento de identificação válido do inventariante, podendo ser Cédula de identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou CDT.
Com o recebimento da documentação, o DTP emitirá a Taxa Pública de Expediente, necessária para o prosseguimento da análise do pedido.
Análise e andamento da transferência
Após a análise dos documentos pelo DTP, os interessados serão notificados por correspondência eletrônica e, em caso de aprovação, deverão recolher o preço público correspondente à transferência. O prazo para dar continuidade ao processo é de até 30 dias. Os interessados deverão agendar atendimento no DTP pelo portal agendamentodtp.prodam.sp.gov.br. Na data estabelecida, deverão comparecer com os seguintes documentos:
- Documento de propriedade do veículo em nome do cessionário ou em nome de terceiros com Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica – ATPV-e preenchido em seu favor;
- Nota fiscal do veículo, se veículo zero quilômetro;
- Declaração de Concordância de Cessão e Transferência de Direitos Sobre Alvará de Estacionamento Modalidade Táxi (folha de transferência - Anexo II da Portaria DTP)
Os documentos também poderão ser encaminhados através do e-mail dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br. Se o veículo for usado, deverá ser apresentado para realização de vistoria.
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