Secretaria Municipal da Saúde
Cólera
O que é cólera?
A cólera é uma doença bacteriana infecciosa intestinal aguda, transmitida por contaminação fecal-oral direta ou pela ingestão de água ou alimentos contaminados. A doença é causada pela ação da toxina liberada por dois sorogrupos específicos da bactéria Vibrio cholerae (sorogrupos O1 e O139). Frequentemente, a infecção é assintomática ou causa diarreia leve. Pode também se apresentar de forma grave, com diarreia aquosa e profusa, com ou sem vômitos, dor abdominal e cãibras. Quando não tratada prontamente, pode ocorrer desidratação intensa, levando a graves complicações e até mesmo ao óbito.
Outros sorogrupos (não O1 e não O139), assim como cepas não toxigênicas dos sorogrupos O1 e O139, também podem causar diarreia, porém menos severa que a cólera e sem potencial epidêmico. Não são considerados Cólera.
A doença está ligada diretamente ao saneamento básico e à higiene.
Reforça-se que é uma doença de notificação compulsória imediata, ou seja, os casos suspeitos devem ser informados à vigilância epidemiológica local em até 24 horas.
Qual a situação epidemiológica no Brasil?
No Brasil, os últimos casos autóctones ocorreram no Estado de Pernambuco, entre os anos de 2004 (21 casos confirmados) e 2005 (05 casos confirmados). A partir de 2006, não houve casos de cólera autóctones, apenas casos importados.
Não há registro de casos autóctones no Estado de São Paulo desde 1994.
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde, por meio da Divisão de Vigilância Epidemiológica faz o Alerta sobre a situação epidemiológica da Cólera, considerando a NOTA TÉCNICA Nº 23/2024-CGZV/DEDT/SVSA/MS do Ministério da Saúde e a NOTA TÉCNICA Nº03/2024 - DDTHA/CVE/CCD/SES-SP da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, ambas publicadas em 19/04/2024, com objetivo de informar o caso ocorrido ao sistema de saúde do território do Município de São Paulo, a fim de torná-lo mais sensível para a adoção de medidas de prevenção e detecção oportuna em nosso território de casos de doença diarreica aguda (DDA), considerando a necessidade de serem observados os aspectos da vigilância epidemiológica para correta investigação dos casos de DTHA.
-NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 432/2025-CGZHA/DEDT/CGLAB/SVSA/MS
-NOTA TÉCNICA Nº05/2024 - DDTHA/CVE/CCD/SES-SP
-NOTA TÉCNICA Nº03/2024 -DDTHA/CVE/CCD/SES-SP
-Notificação Compulsória de Doenças e Agravos
-Série Histórica de Doenças e Agravos – Município de São Paulo
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