A Prefeitura de São Paulo obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia a emissão de alvarás e autorizações para demolições, construções e supressão vegetal em todo o município, levando à paralisação de parte das obras imobiliárias na cidade. A decisão restabelece, portanto, os efeitos da legislação municipal de zoneamento até o julgamento definitivo da ação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou que a suspensão generalizada do licenciamento urbanístico tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística, ao inviabilizar a execução da política de desenvolvimento urbano do município. "A manutenção da liminar impugnada revela-se apta a causar grave lesão à ordem e à economia públicas, com risco concreto e imediato de dano sistêmico de difícil ou impossível reversão”, afirmou o ministro na decisão.
A liminar dada pelo TJ-SP atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que questiona a revisão do Plano Diretor aprovada em 2024 sob o argumento de falhas no processo de participação popular. No entanto, foram realizadas 38 audiências públicas. Apesar de ter sido convidado para participar de todas elas, o Ministério Público não compareceu a nenhuma.