A Justiça de São Paulo determinou a reintegração de posse imediata de uma área pública de quase 15 mil m² ocupada irregularmente pelo Grêmio Esportivo e Recreativo Cruz da Esperança no Campo de Marte, na Casa Verde, Zona Norte, e autorizou a Prefeitura a retomar o espaço para viabilizar a implantação do novo parque municipal no local.
Ao deferir a liminar, o juiz Bruno Santos Montenegro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a entidade não possui qualquer direito sobre o terreno, ressaltando que a ocupação de bem público é precária e não gera posse legítima. A decisão abrange também demais ocupantes não identificados eventualmente presentes no local.
O magistrado destacou ainda que a permanência da associação impedia o avanço de um projeto estruturante para a cidade e colocava em risco o cumprimento do contrato de concessão do Parque Campo de Marte, com possibilidade de prejuízos financeiros aos cofres públicos.
Além de determinar a reintegração de posse, a Justiça autorizou a demolição das construções irregulares e o uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem.
A decisão ainda expõe a conduta da entidade ao longo do processo. Segundo os autos, o clube foi reiteradamente notificado para desocupar a área, mas recusou o recebimento de comunicações formais e ignorou tentativas de solução administrativa conduzidas pela Prefeitura.
O Cruz da Esperança chegou a participar de negociações para um modelo de gestão compartilhada dos campos de futebol de várzea previstos no futuro parque, mas abandonou o processo e se recusou a aderir ao acordo firmado com outras entidades.
Para o juiz, ficou evidenciada a ciência da associação sobre a necessidade de desocupação e sua oposição deliberada à retomada do espaço público — elemento que reforçou a caracterização da ocupação irregular.
A área faz parte do projeto do Parque Municipal Campo de Marte, criado por decreto em 2024, e considerada estratégica para ampliar a oferta de lazer, esporte e convivência em uma região densamente urbanizada da capital. Pela modelagem adotada, o terreno precisa ser entregue livre para o início das intervenções, o que vinha sendo inviabilizado pela ocupação.
Antes da ação judicial, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) já vinha buscando negociar com os ocupantes históricos da área, garantindo a continuidade das atividades esportivas dentro de regras e em espaço adequado. Também apontou que o clube realizava atividades sem autorização, incluindo eventos e comercialização irregular de bebidas alcoólicas.