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Criação: 26/03/26 11:52

Justiça aponta ocupação irregular por associação no Campo de Marte e determina reintegração imediata de área para dar lugar a parque municipal

Decisão autoriza também a demolição de estruturas; juiz aponta que entidade não tinha direito sobre área pública e resistiu a notificações

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A Justiça de São Paulo determinou a reintegração de posse imediata de uma área pública de quase 15 mil m² ocupada irregularmente pelo Grêmio Esportivo e Recreativo Cruz da Esperança no Campo de Marte, na Casa Verde, Zona Norte, e autorizou a Prefeitura a retomar o espaço para viabilizar a implantação do novo parque municipal no local.

Ao deferir a liminar, o juiz Bruno Santos Montenegro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a entidade não possui qualquer direito sobre o terreno, ressaltando que a ocupação de bem público é precária e não gera posse legítima. A decisão abrange também demais ocupantes não identificados eventualmente presentes no local.

O magistrado destacou ainda que a permanência da associação impedia o avanço de um projeto estruturante para a cidade e colocava em risco o cumprimento do contrato de concessão do Parque Campo de Marte, com possibilidade de prejuízos financeiros aos cofres públicos.

Além de determinar a reintegração de posse, a Justiça autorizou a demolição das construções irregulares e o uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem.

A decisão ainda expõe a conduta da entidade ao longo do processo. Segundo os autos, o clube foi reiteradamente notificado para desocupar a área, mas recusou o recebimento de comunicações formais e ignorou tentativas de solução administrativa conduzidas pela Prefeitura.

O Cruz da Esperança chegou a participar de negociações para um modelo de gestão compartilhada dos campos de futebol de várzea previstos no futuro parque, mas abandonou o processo e se recusou a aderir ao acordo firmado com outras entidades.

Para o juiz, ficou evidenciada a ciência da associação sobre a necessidade de desocupação e sua oposição deliberada à retomada do espaço público — elemento que reforçou a caracterização da ocupação irregular.

A área faz parte do projeto do Parque Municipal Campo de Marte, criado por decreto em 2024, e considerada estratégica para ampliar a oferta de lazer, esporte e convivência em uma região densamente urbanizada da capital. Pela modelagem adotada, o terreno precisa ser entregue livre para o início das intervenções, o que vinha sendo inviabilizado pela ocupação.

Antes da ação judicial, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) já vinha buscando negociar com os ocupantes históricos da área, garantindo a continuidade das atividades esportivas dentro de regras e em espaço adequado. Também apontou que o clube realizava atividades sem autorização, incluindo eventos e comercialização irregular de bebidas alcoólicas.


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