A Prefeitura de São Paulo está contestando na Justiça a recuperação judicial do Jockey Club e pediu a derrubada da decisão que autorizou o andamento do processo. A administração municipal destaca que a entidade acumula dívidas tributárias com o Município superiores a R$ 800 milhões.
Na avaliação da Procuradoria Geral do Município (PGM), a manutenção da recuperação judicial pode prejudicar diretamente o interesse público. Isso porque o mecanismo tende a atrasar a cobrança da dívida, dificultar sua execução e, na prática, reduzir o valor efetivamente recuperado ao longo do tempo, diante de prazos prolongados e condições mais favoráveis ao devedor. Segundo a procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, “a dimensão da dívida e a sua reiterada inadimplência evidenciam a gravidade da situação fiscal”.
Para o Município, a recuperação judicial é juridicamente indevida, já que a legislação brasileira a restringe a empresas em atividade econômica, não sendo aplicável a associações civis sem fins lucrativos, como é o caso do Jockey Club. Esse entendimento está alinhado à jurisprudência mais recente e consolidada dos tribunais superiores.
Além disso, o Município alerta que a aceitação da recuperação judicial nesse caso abre precedente para que outras entidades sem fins lucrativos utilizem indevidamente o instrumento como forma de evitar a cobrança regular de tributos.
Diante desse cenário, a Prefeitura defende que o processo não deve prosseguir. Caso a decisão seja mantida, o Município avalia a adoção de medidas mais eficazes para resguardar o interesse público e assegurar a recuperação dos recursos devidos à cidade.
Além da dívida com o Município, o Jockey ainda é alvo de uma auditoria aberta pela Prefeitura no fim do ano passado para apurar o destino dos R$ 61 milhões arrecadados pela entidade com a venda da Transferência do Direito de Construir (TDC). Os recursos deveriam ter sido aplicados na restauração da infraestrutura da instituição, mas, até o momento, o Jockey não comprovou a sua destinação, segundo a gestão municipal.
Para o Município, a falta de transparência sobre a aplicação desses valores agrava o cenário fiscal da entidade e reforça a necessidade de rigor na cobrança da dívida.
A TDC é um instrumento urbanístico que permite a comercialização do potencial construtivo entre imóveis, como forma de compensar proprietários que enfrentam restrições para construir — especialmente em casos de bens tombados. Nesses casos, o proprietário pode transferir esse direito a terceiros.