Prefeitura prorroga até 30 de agosto prazo para anistiar, regularizar e garantir Habite-se a imóveis sem documentação
A Prefeitura de São Paulo prorrogou para 30 de agosto o prazo de anistia a imóveis construídos até julho de 2014 em situação irregular e para obtenção do Habite-se. Estão sujeitas à regularização construções que não estejam em conformidade com as leis de obras da Prefeitura, como os edificados sem alvará ou que fizeram expansões irregulares (conhecidas como “puxadinho”). Os pedidos são realizados de forma totalmente digital, por meio do Portal de Licenciamento, que permite o envio da documentação necessária para imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços.
Para o proprietário, a regularização é fundamental para estar dentro da legalidade, permitindo a aquisição de financiamento imobiliário e a realização de transações seguras, como venda, transferência e aluguel. No caso de empreendedores, o benefício se estende à valorização do imóvel, redução no valor do seguro predial e, principalmente, à aptidão para protocolar o pedido de licença de funcionamento para suas atividades.
A medida, prevista na Lei nº 18.375/2025, amplia em quatro meses o período para solicitação do Certificado de Regularização, mediante apresentação da documentação obrigatória e pagamento das taxas e preços públicos. Acesse aqui o Decreto 65.148/2026.
O pedido de regularização contempla edificações residenciais e comerciais, garantindo segurança jurídica, conformidade urbanística e pleno exercício dos direitos sobre o imóvel. A prorrogação considera, sobretudo, o tempo necessário para obtenção de documentos em cartório e para a elaboração de projetos e laudos técnicos por profissionais de arquitetura e engenharia. Até o momento, já foram regularizados 223.167 imóveis, sendo a maior parte de forma automática.
Desde o início da vigência da lei, foram protocolados 58.658 processos, evidenciando a alta adesão da população. Atualmente, a média de cerca de 1.350 novos pedidos por mês indica que o encerramento do prazo, que era em 30 de abril, poderia prejudicar milhares de interessados ainda em processo de regularização.
O processo de regularização de edificações, regido pela Lei nº 17.202/2019, tem o objetivo central de dar ao munícipe a total posse e garantia sobre o seu imóvel, residencial ou comercial, tornando-o plenamente regular. Ao desburocratizar e simplificar a vida da população e dos empreendedores, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) busca promover justiça social e estimular o desenvolvimento urbano mais equilibrado, orientando o planejamento territorial e ampliando a segurança do espaço construído.
Veja mais informações:
- https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/pages/reg-ed.html
- https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/
- https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/beneficios-de-regularizar-o-imovel/
Ampliação do prazo
A prorrogação tem como objetivo permitir que mais proprietários regularizem seus imóveis junto ao município, especialmente aqueles que ainda não conseguiram reunir toda a documentação necessária dentro do prazo anterior.
O processo de regularização é essencial para garantir a conformidade das edificações com a legislação urbanística, possibilitando, por exemplo:
- segurança jurídica ao proprietário;
- acesso a financiamento e comercialização do imóvel;
- adequação às normas edilícias e urbanísticas.
Modalidades de regularização
A Lei de Regularização de Edificações prevê quatro modalidades, de acordo com o porte e a complexidade do imóvel:
- Regularização automática: destinada a residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014, sem necessidade de protocolo.
- Regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais com até 500 m² de área construída, mediante declaração no Portal de Licenciamento, com responsabilidade técnica.
- Regularização declaratória: voltada a edificações residenciais de maior porte e a usos como comércio, escolas e escritórios, com até 1.500 m² de área construída, sujeita à análise da Prefeitura.
- Regularização comum: aplicável aos demais casos e às edificações com área construída superior a 1.500 m², com análise técnica detalhada.
Como solicitar a regularização?
O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular: http://cediconshistorico.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarhistorico.aspx
Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.
Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado – mediante a apresentação dos documentos através do portal de regularização de imóveis: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/
Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).
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