Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Contratos
20/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001230-0
DOC: 20/05/2026 – PÁG. 398
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ARTE NOBRE EM AÇÃO - 4ª EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
Incentivar prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito coletivo. Assegurar os direitos das crianças e adolescentes.Art.16. (ECA) - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:IV. Brincar, praticar esportes e divertir-seArt.71. (ECA) - A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001230-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ARTE NOBRE EM AÇÃO - 4ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155161184 e 155162160), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (155637427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157544223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA CNPJ nº 25.972.230/0001-43 para a realização do evento/projeto denominado "ARTE NOBRE EM AÇÃO - 4ª EDIÇÃO" com execução no período de 25/05/2026 a 21/11/2026, conforme plano de trabalho (155640573), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.831/2026 (157698751).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fommento o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
20/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001225-4
DOC: 20/05/2026 – PÁG. 398
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PEQUENOS GUERREIROS
Descrição detalhada do objeto
Nosso objetivo é promover o Jiu-Jitsu de forma inclusiva junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, que muitas vezes não têmoportunidades de vivenciar práticas esportivas adaptadas às suas necessidades. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras, barreiras de acessibilidade e falta de oportunidades, buscamos, por meio das artes marciais, muito mais do queo desenvolvimento físico e técnico. Queremos transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação — dentro e fora do tatame, respeitando as individualidades de cada participante. Acreditamos que o esporte pode ser uma poderosaferramenta de transformação social, capaz de acolher, fortalecer e empoderar crianças e adolescentes, afastando-os de contextos de risco e oferecendo novos horizontes. Com acompanhamento adequado, incentivo contínuo e adaptações necessárias, nossamissão é formar não apenas lutadores, mas também futuros professores, atletas e árbitros profissionais — ajudando cada um a construir uma nova visão de mundo e trilhar caminhos de dignidade, inclusão e realização.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001225-4 Interessada: INSTITUTO TOCA DO COELHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PEQUENOS GUERREIROS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar 155154298 e 155155402), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157287802) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157532663), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO TOCA DO COELHO, CNPJ nº 06.287.685/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PEQUENOS GUERREIROS", com execução no período de 01/07/2026 a 30/09/2026, conforme plano de trabalho (157283156), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.085/2026 (157484582).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
01/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000776-5
DOC: 30/03/2026 – pág. 513
Principal
Número do Contrato
026.SEME.2026
Contratado(a)
LFA Brasil Produções e Eventos Ltda
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
46.143.113/0001-47
Data da Assinatura
27.Mar.2026
Prazo do Contrato
03
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
Extrato do Termo de Contrato 026.SEME.2026 (sei 153655094)Processo Administrativo: 6019.2026/0000776-5Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEMEContratada: LFA Brasil Produções e Eventos LtdaCNPJ: 46.143.113/0001-47Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa LFA Brasil Produções e Eventos Ltda, visando à realização do evento "Legacy Fighting Alliance (LFA) 229"Valor Total do Contrato: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)Dotação a ser Onerada: 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Nota de Empenho: 36.830/2026 (sei 153665112)Prazo de Vigência: 03 (três) mesesData da assinatura: 27.Mar.2026
Data de Publicação
30/03/2026
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
153655094
01/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000475-8
DOC: 30/03/2026 – pág. 513
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Órgão
Controladoria Geral do Município - CGM
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2026/0000475-8
Número do Contrato
Nº003/SEME/26 Termo de Fomento
Objeto do Contrato
JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS JUBS ATLÉTICAS.
Nome do Contratante
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Nome do Contratado (entidade parceira)
FEDERAÇÃO UNIVERSITARIOS BRASILEIROS -JUBS ATLÉTICAS
CNPJ do Contratado (entidade parceira)
43.280.254/0001-13
CPF
377.798.148-66
Dotação orçamentária
19.10.27.812.4011.4503
Nota de Empenho
36841
Natureza da Despesa
Apoio as atividades esportivas
Prazo de Vigência da Parceria
Data de Início
27/03/2026
Data de Fim
26/08/2026
Principal
Fundamento Legal
Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16
Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
27/03/2026
Anexo I (Número do Documento SEI)
153050666
Anexo II (Número do Documento SEI)
153626962
Anexo III (Número do Documento SEI)
153665713
Anexo IV (Número do Documento SEI)
153707043
Prazo de execução da parceria
Data de Início
28/03/2026
Data de Fim
28/05/2026
01/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000688-2
DOC: 30/03/2026 – pág. 513
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Órgão
Controladoria Geral do Município - CGM
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2026/0000688-2
Número do Contrato
02/SEME/2026
Objeto do Contrato
Etapa de São Paulo da Segunda Divisão do CircuitoMundial de Sevens
Nome do Contratante
Secretaria Municipal de Esportes e LazerSecretaria Municipal de Esportes e LazerSecretaria Municipal de Esportes e Lazer
Nome do Contratado (entidade parceira)
Confederação Brasileira de Rugby
CNPJ do Contratado (entidade parceira)
50.380.658/0001-44
CPF
171.192.728-70
Dotação orçamentária
19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001
Nota de Empenho
36877
Natureza da Despesa
Apoio as atividades esportivas
Prazo de Vigência da Parceria
Data de Início
28/03/2026
Data de Fim
27/06/2026
Principal
Fundamento Legal
Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16
Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
28/03/26
Anexo I (Número do Documento SEI)
15281711
Anexo II (Número do Documento SEI)
153664241
Anexo III (Número do Documento SEI)
153673934
Anexo IV (Número do Documento SEI)
153702740
Prazo de execução da parceria
Data de Início
28/03/2026
Data de Fim
29/03/2026
