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Requerimento de TAC - Requisitos, Documentos e Informações

Considerações Gerais
Quinta-feira, 3 de Abril de 2025 | Horário: 10:01

A solicitação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de obrigações estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (GTRAAD).
Essas obrigações deverão ser rigorosamente cumpridas pelo interessado para reparar ou minimizar efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforme estabelece a Legislação Vigente.

O Requerimento de TAC deverá ser realizado através do Portal de Atendimento SP156.

  • Em caso de orientações técnicas sobre a proposta de reparação do dano ambiental, agendamentos presenciais referentes ao TAC, deverão ser realizadas via e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0291, das 9h às 16h.

       

  1. REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

    a)
    Requisitos:
  •  Ter uma infração ambiental a ser reparada por meio de um Projeto técnico elaborado por um Responsável Técnico contratado.

            b) Documentos:

  • Auto de Infração e Auto de Multa;
  • RG e CPF;
  • CNPJ (se Pessoa Jurídica);
  • Contrato Social e alterações (se Pessoa Jurídica);
  • Certidão de Propriedade do imóvel onde ocorreu o dano ambiental ou documento equivalente;
  • Contrato de Locação ou equivalente (se imóvel alugado);
  • Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) válido (se Pessoa Jurídica);
  • Procuração (em caso de representação legal);
  • RG / CPF do (a) procurador (a) (em caso de representação legal);
  • Termo de referência para se orientar de como elaborar o Projeto (O termo deve ser baixado neste formulário de solicitação); preenchido, assinado e salvo em versão eletrônica no formato PDF.
  • Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).  Informações:
  • Dados pessoais do interessado (RG,CPF,CNPJ , endereço);
  • Dados do representante legal (Em caso de representação legal).

     c) Informações  - Principais etapas
  •  O interessado deve contratar um Responsável Técnico;
  •  O Responsável Técnico ou Representante legal devem acessar o Portal SP156 e entrar no formulário eletrônico para baixar o termo de referência relacionado ao tipo de dano ambiental causado; 
  • Munido dos Autos de Infração e Multa e Termo de Referência, o interessado receberá orientação técnica sobre a proposta de reparação e entrega dos documentos;
  • O Responsável Técnico contratado pelo munícipe interesado deverá elaborar o PTRDA - Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  •  Munido do PTRDA com ART e demais documentos obrigatórios, a solicitação deve ser feita via Portal SP156 anexando os documentos obrigatórios e preenchendo as informações no formulário eletrônico;
  • Caso haja necessidade serão encaminhados “Comunique-se”, publicados em Diário Oficial da Cidade, com cópia via Aviso de Recebimento (AR) à pessoa interessada;
  • Em caso do não atendimento aos requisitos de recuperação do dano ou abandono pelo interessado, o processo administrativo segue para indeferimento. Em caso de aceite das condicionantes técnicas, dar-se-á à emissão do Termo de Ajustamento de Conduta;
  • Ocorre o período de manutenção, isto é, o órgão ambiental acompanha e monitora o cumprimento das obrigações ambientais. Nesse período, o cidadão deve entregar relatórios comprobatórios e a equipe técnica do GTRAAD realiza vistorias;
  •  A equipe do GTRAAD realiza Vistoria Técnica Final, que verifica o cumprimento de todas as cláusulas do TAC, atestando se houve a reparação do dano;Após as análises técnicas, o processo administrativo segue para análise jurídica, que conclui pelo encerramento do processo em caso de cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC ou pela adoção das medidas cabíveis caso sejam descumpridas.

    2.  Quando Solicitar
     
  •  Após receber uma multa ambiental, por ter cometido uma infração ambiental havendo a necessidade de reparar o dano de alguma forma.

    3.  Público - Alvo 
     
  •  Munícipes - Pessoa física ou jurídica que cometeu uma infração ambiental.

    4.   Prazo máximo
     
  •  O prazo máximo são de 90 (noventa) dias, desde que e toda a documentação entregue pelo munícipe esteja correta.
      
  •  Para mais informações acessar o Portal SP156

 

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