Prefeitura de São Paulo regulamenta plano urbanístico que vai transformar a região sul
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- Decreto publicado no Diário Oficial traz diretrizes para a Área de Intervenção Urbana (AIU) Arco Jurubatuba
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- Foi publicada no Diário Oficial do Município a regulamentação da lei que instituiu a Área de Intervenção Urbana (AIU) Arco Jurubatuba
- Plano urbanístico propõe uma série de ações para o desenvolvimento territorial e social destas regiões da zona sul
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Vista da Ponte Jurubatuba
Foto: Edson Lopes Jr./SECOMA Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira (12) a regulamentação da lei que instituiu a Área de Intervenção Urbana (AIU) Arco Jurubatuba. O texto traz regras específicas para o licenciamento de projetos no perímetro e criação de conselhos gestores paritários para acompanhamento das ações do plano.
A regulamentação do plano busca solucionar impasses no licenciamento de projetos. O texto esclarece procedimentos para aquisição de potencial construtivo adicional – seja via leilão, seja por transferência do Direito de Construir. Prevê ainda incentivos urbanísticos, como o aumento do coeficiente de aproveitamento para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Mercado Popular (HMP), e flexibilizações para projetos em terrenos acima de 20 mil m², desde que atendam a exigências como implantação de áreas verdes, fruição pública e fachadas ativas.
Com vigência de 30 anos, o plano urbanístico propõe uma série de ações para o desenvolvimento territorial e social destas regiões da zona sul da cidade, como produção de moradia popular, investimentos em mobilidade e criação de um polo tecnológico no distrito de Socorro.
Pelo decreto, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) assume a coordenação geral do projeto, enquanto a SP Urbanismo será responsável pelos estudos, planos integrados e gestão das obras. Em articulação com outros órgãos municipais, também fica responsável por promover leilões de potencial construtivo adicional e garantir a interlocução com os conselhos gestores e a população.
Outro ponto central é a criação de contas segregadas no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) para cada AIU, garantindo que os recursos obtidos com contrapartidas financeiras sejam reinvestidos na própria área.
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