Recursos de acessibilidade:
Criação: 27/08/26 21:48

Lei de Revisão da Lei de Zoneamento continua em vigor e sem alterações

Julgamento do Tribunal de Justiça ocorrido nesta quarta-feira (26) recai apenas sobre um artigo de outra lei aprovada pela Câmara, chamada de ‘revisão de revisão’ 
Agência SampaNews

Ouvir notícia
Clique para ouvir

Ler resumo da notícia


A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) publicada nesta quarta-feira (26) não altera a revisão da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, aprovada em janeiro de 2024. O questionamento do TJ recaiu sobre outra lei, elaborada posteriormente pela Câmara Municipal e que ficou conhecida como “revisão da revisão” do zoneamento. Dessa forma, a sentença judicial não altera a proposta original aprovada pela Prefeitura e que continua em vigor, sem modificações.

Na quarta-feira (26), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava duas leis que tratam de mudanças parciais no zoneamento da Capital. 

Segundo a análise do Tribunal, a Lei nº 18.081, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2024 e que promoveu a revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, continua válida, constitucional e sem modificações. 

Já o artigo 8º da Lei nº 18.177, de julho de 2024, que alterou o mapa de zoneamento, foi declarada inconstitucional. A Lei 18.177 foi construída e aprovada pela Câmara Municipal e ficou conhecida como “revisão da revisão” da Lei de Zoneamento. 

Segundo os desembargadores, durante a tramitação do projeto de “revisão da revisão”, na Câmara Municipal, emendas parlamentares alteraram de modo significativo o mapa de zoneamento da cidade e promoveram uma forte revisão da legislação que havia sido sancionada em janeiro.

“Anunciou-se à população que o projeto se limitaria a fazer 'ajustes finos' e compatibilizar o texto à carta geotécnica, mas aprovou-se revisão substantiva do zoneamento e dos eixos de estruturação urbana”, disse o relator, desembargador Donegá Morandini.

O prefeito Ricardo Nunes explicou as diferenças entre as duas leis e o que foi, de fato, julgado e vetado pelo TJ. “Em janeiro de 2024, sancionei o projeto de lei para revisão da Lei de Zoneamento e não houve questionamento por parte do Tribunal de Justiça, que decretou a sua constitucionalidade. O que teve de alteração foi em outro projeto, de julho de 2024, que os vereadores construíram e se chama ‘revisão da revisão’”, explicou Nunes.

O prefeito destacou que não haverá qualquer prejuízo ou problema em relação às normas que regem o zoneamento atual da cidade. “Volta o mapa de janeiro de 2024, que é aquele mapa que eu sancionei originalmente e que havia sofrido alguns ajustes feitos pelos vereadores na ‘revisão da revisão’, em julho daquele ano”, disse Ricardo Nunes, lembrando que a decisão de inconstitucionalidade do TJ recai apenas sobre um artigo da lei de julho de 2024 e que trata dos mapas de zoneamento. 

Mesmo assim, a Prefeitura irá analisar em detalhes a decisão dos desembargadores. “A gente vai fazer uma análise, se tiver algo ali que realmente seja muito importante pra cidade, a gente envia para Câmara e, com certeza, os vereadores rapidamente vão votar e aprovar”, concluiu Nunes.

Entenda o histórico da Revisão
A Prefeitura de São Paulo entregou à Câmara Municipal, no dia 04 de outubro de 2023, o projeto de lei com ajustes para o Zoneamento após quatro anos de processo revisional (2017, 2018 e 2019 e 2023).

Ao longo dos primeiros três anos, foi realizada uma série de atividades participativas para a elaboração de uma proposta de revisão parcial. Em 2023, a revisão da Lei de Zoneamento foi retomada e, para a consolidação da proposta final de ajuste, foram realizadas cinco audiências regionais e uma audiência devolutiva abertas à população.

Os debates seguiram no âmbito do Legislativo através de audiências públicas. Na plenária, o projeto de lei foi aprovado em primeiro turno, no dia 12 de dezembro de 2023, e em segundo, no dia 21 de dezembro de 2023. A lei aprovada pelos vereadores foi sancionada pela Prefeitura em janeiro de 2024 (Lei nº 18.081/2024).

Notícias mais lidas

conteúdos relacionados

Lorem Ipsum is simply
© COPYRIGHT 2025, Prefeitura Municipal de São Paulo, Viaduto do Chá, 15 - Centro - CEP: 01002-020