Contribuição Previdenciária

Nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, todo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve assegurar aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, observados os princípios Constitucionais. 

No âmbito do Município de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais constitui o sistema previdenciário destinado aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que contribuem financeiramente para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime. 

 

Veja abaixo as alíquotas e suas respectivas disposições legais:          

QUADRO RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

A partir da entrada em vigor do Decreto 61.151, de 18 de Março de 2022, conforme Art. 3°, o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo fica reorganizado e financiado mediante 02 (dois) planos de custeio, sendo um de repartição simples (Fundo Financeiro - FUNFIN) e outro de capitalização (Fundo Previdenciário - FUNPREV) no âmbito da Administração Municipal, de forma a cumprir o caráter contributivo e solidário.

Cabe destacar que, conforme Art. 28, as contribuições devidas pelos servidores, aposentados e pensionistas serão retidas pelo órgão ou unidade de origem do servidor em folha de pagamento e deverão ser recolhidas e repassadas ao IPREM, para crédito ao FUNFIN e FUNPREV, juntamente com as contribuições do Município de São Paulo, incluídas as suas Autarquias e Fundações, até a data do pagamento dos vencimentos.

Contribuições "avulsas"

Em casos específicos, como servidores afastados com prejuízo dos vencimentos ou em período de Licença de Interesses Particulares -LIP, para informações e demais dúvidas relacionadas à Contribuição Previdenciária, favor enviar a solicitação para ipremcontribuicoes@prefeitura.sp.gov.br ou entrar em contato no telefone: (11) 2873-7197.
 

 

 

 

 

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