Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

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Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2026 | Horário: 12:59
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SMADS institui Plano de Reordenamento Territorial para garantir convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos

Medida alcança 346 crianças e adolescentes e reorganiza acolhimentos fora do território de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários
Foto ilustrativa – imagem não retrata crianças acolhidas em SAICAs

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) publicou a Portaria nº 07/SMADS/2026, que institui o Plano de Reordenamento Territorial de crianças e adolescentes acolhidos em Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs) fora de seus territórios de origem. A iniciativa reafirma o dever do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar e comunitária, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O Plano tem como objetivo qualificar os processos de acolhimento institucional no município de São Paulo, reduzindo os impactos da distância geográfica sobre os vínculos familiares e comunitários e fortalecendo as condições para a reintegração familiar. A medida observa, ainda, o princípio do não desmembramento de grupos de irmãos e prioriza, sempre que possível, o acolhimento no território de origem ou de convivência familiar. 

Elaborado a partir de diagnóstico técnico da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS), com base nos registros do Sistema de Informação dos Atendimentos aos Usuários (SISA), o Plano abrange, inicialmente, 346 crianças e adolescentes identificados como acolhidos fora de seus territórios de referência. O levantamento considerou informações territoriais, vínculos familiares, existência de irmãos acolhidos e possibilidades de reordenamento, assegurando decisões fundamentadas em avaliação técnica individualizada. 

A execução do Plano ocorre de forma gradual, planejada e monitorada, estruturada em três fases complementares. A primeira prioriza o reordenamento por meio de negociações técnicas de vagas entre serviços com perfis equivalentes de faixa etária e gênero, sem necessidade imediata de ampliação da rede. A segunda fase contempla o recâmbio intermunicipal, nos casos em que o território de origem ou de convivência familiar se localiza fora do município de São Paulo, mediante determinação judicial e articulação com a rede de proteção do município de destino. Já a terceira fase prevê a expansão e a otimização da rede de acolhimento, com a abertura de novos serviços e o reordenamento de crianças e adolescentes destituídos ou em vias de destituição do poder familiar para Casas Lares ou novos SAICAs, conforme indicação técnica. 

A gestão, o monitoramento e o controle da execução do Plano são de responsabilidade das Coordenações dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que atuam de forma articulada com os serviços de acolhimento, gestores de parceria e equipes técnicas. Como estratégia de transparência e aprimoramento contínuo, a Portaria estabelece a realização de reuniões quinzenais de acompanhamento, com a participação das áreas técnicas da SMADS, para avaliação dos avanços, identificação de desafios e pactuação de ajustes necessários à plena implementação do Plano. 

Ao instituir o Plano de Reordenamento Territorial, a SMADS reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo um acolhimento mais próximo de seus territórios de vida, sensível às trajetórias individuais e efetivo na garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

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